Pular para o conteúdo principal

JUSTIÇA ELEITORAL DE LAVRAS JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DE LILA

Decisão tem caráter de efeito suspensivo, ficando a cargo do TRE-MG decidir sobre o futuro político do candidato

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 160º Zona Eleitoral de Lavras, no Sul de Minas, na pessoa do promotor de justiça Aécio Rabelo, emitiu ontem, segunda-feira, 19, parecer favorável ao registro de candidatura dos candidatos ao cargo de vereador na cidade, ambos em tentativa de reeleição, Antônio Marcos Possato (Podemos) e Sebastião dos Santos Vieira (MDB), mais conhecido como Dr. Sebastião. 

Inicialmente, o MP Eleitoral havia ingressado com o pedido de impugnação das candidaturas de Possato, Dr. Sebastião e de Elias Freire Filho (MDB), este mais conhecido como Lila e que também tenta a reeleição. No parecer final, emitido hoje, o MP Eleitoral opinou pela "procedência do pedido de registro de candidatura de Antônio Marcos Possato e Sebastião dos Santos Vieira."

Já em relação ao registro de candidatura de Lila, em novo parecer emitido no último dia 17, o promotor de Justiça Aécio Rabelo conclui que "demonstrada a inelegibilidade do impugnado, o Ministério Público Eleitoral, por seu órgão de execução na 160a Zona Eleitoral, requer seja julgada procedente a impugnação para indeferir-se o pedido de registro de candidatura do impugnado Elias Freire Filho."

Na última, terça-feira, dia 20, a juíza da 160ª Zona Eleitoral de Lavras, Zilda Maria Youssef Murad Venturelli julgou improcedentes as impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e deferiu os registros das candidaturas de Antônio Marcos Possato e Dr. Sebastião ao cargo de vereador em Lavras. 

Já em relação ao candidato Elias Freire Filho, a sentença foi dada ontem, sexta-feira, 23. Em seu despacho, a juíza eleitoral decidiu acolher "a preliminar suscitada e suspendo a inelegibilidade de Elias Freire Filho até o julgamento da Revisão Criminal pelo TRE-MG. Em consequência, julgo improcedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e Rafael Rodrigues Pedemonte e defiro o registro de candidatura de Elias Freire Filho ao cargo de vereador, pelo MDB de Lavras/MG." 

Sendo assim, a decisão tem efeito suspensivo, cabendo ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidir sobre o futuro político de Lila. 

Também em sentenças dadas ontem, a juíza eleitoral julgou improcedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e deferiu o registro de candidatura de Katia Maria Morais (Katinha do Cruzeiro) ao cargo de vereadora, pelo Podemos. 

Dupla filiação partidária
Já em relação ao candidato João Geraldo Galdino (João Leiteiro), que apresentou o caso de dupla filiação partidária (filiado ao Podemos e ao PTB) a juíza eleitoral julgou procedente a impugnação apresentada pela coligação Juntos Podemos Mais de Lavras e indeferiu o pedido de registro de candidatura ao cargo de vereador, apresentado tanto pelo PTB de Lavras como pelo Podemos de Lavras, por ausência de autorização por parte do candidato.

As decisões citadas são de 1ª Instância, cabendo recurso.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

VARGINHA COMEMORA AVANÇO NA CONCESSÃO DO CORREDOR FERROVIÁRIO MINAS-RIO

Varginha celebra um importante avanço para o futuro da infraestrutura ferroviária da região. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na última quinta-feira (27/8), a versão definitiva do edital de concessão do Corredor Ferroviário Minas-Rio, que possui cerca de 733 quilômetros de extensão atualmente operados pela Ferrovia Centro-Atlântica (FCA). A concessão prevê a divisão do corredor em dois lotes. Um deles compreende o trecho entre Iguatama (MG) e Barra Mansa (RJ), incluindo o ramal ferroviário entre Varginha e Lavras, o que representa uma perspectiva importante para o município e para toda a região do Sul de Minas. O segundo lote contempla o trecho entre Barra Mansa e Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. Pelo modelo de concessão, o futuro operador será responsável pela manutenção, recuperação e modernização da infraestrutura ferroviária. Também deverá apresentar, no prazo de até dois anos, um plano de recapacitação da ferrovia Para Varginha, a medida é vista com e...

POÇOS DE CALDAS AVANÇA NA ORGANIZAÇÃO DO ECOSSISTEMA LOCAL DE INOVAÇÃO

Desenvolvido com apoio do Sebrae Minas, plano de ação reúne empresas, instituições e poder público para definir iniciativas e fortalecer oportunidades de inovação O Sebrae Minas apoiou, na última sexta-feira (28), o lançamento do Plano de Ação do Ecossistema Local de Inovação (ELI) de Poços de Caldas, no Sul do estado. Apresentado no Centro Administrativo, o documento define prioridades para fortalecer a inovação no município e ampliar a conexão entre empresas, instituições de ensino e pesquisa, ambientes de inovação e poder público. Cerca de 40 representantes participaram do encontro. A proposta é aproveitar melhor as competências e estruturas já existentes na cidade, estimulando parcerias e novas oportunidades de negócios. O plano também orienta os próximos passos do ecossistema, com ações voltadas à integração dos diferentes atores e ao desenvolvimento de soluções para o território. Diagnóstico e oportunidades A primeira etapa do trabalho foi conhecer melhor o ambiente de inovação d...

JUSTIÇA ELEITORAL ACOLHE PEDIDO DO MPF E INDEFERE REGISTRO DE CANDIDATURA DE EDUARDO CUNHA EM MINAS GERAIS

Decisão acatou tese sobre inelegibilidade decorrente de cassação de mandato parlamentar O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu, na tarde desta quinta-feira (3), o registro de candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) ao cargo de deputado federal por Minas Gerais. A decisão atendeu a pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), sustentado na tese de que o ex-presidente da Câmara dos Deputados permanece inelegível devido à cassação de seu mandato parlamentar. A Corte acolheu o entendimento do MP Eleitoral quanto à contagem do prazo de inelegibilidade referente à perda do mandato em setembro de 2016, decorrente de quebra de decoro parlamentar na Câmara dos Deputados. A defesa sustentava que o prazo de oito anos havia expirado em setembro de 2024. No entanto, prevaleceu a tese ministerial de que a contagem do prazo de inelegibilidade tem início somente após o término da legislatura original — ocorrido em janeiro de 2019 —, mantendo a res...