sábado, 24 de outubro de 2020

JUSTIÇA ELEITORAL DE LAVRAS JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DE LILA

Decisão tem caráter de efeito suspensivo, ficando a cargo do TRE-MG decidir sobre o futuro político do candidato

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 160º Zona Eleitoral de Lavras, no Sul de Minas, na pessoa do promotor de justiça Aécio Rabelo, emitiu ontem, segunda-feira, 19, parecer favorável ao registro de candidatura dos candidatos ao cargo de vereador na cidade, ambos em tentativa de reeleição, Antônio Marcos Possato (Podemos) e Sebastião dos Santos Vieira (MDB), mais conhecido como Dr. Sebastião. 

Inicialmente, o MP Eleitoral havia ingressado com o pedido de impugnação das candidaturas de Possato, Dr. Sebastião e de Elias Freire Filho (MDB), este mais conhecido como Lila e que também tenta a reeleição. No parecer final, emitido hoje, o MP Eleitoral opinou pela "procedência do pedido de registro de candidatura de Antônio Marcos Possato e Sebastião dos Santos Vieira."

Já em relação ao registro de candidatura de Lila, em novo parecer emitido no último dia 17, o promotor de Justiça Aécio Rabelo conclui que "demonstrada a inelegibilidade do impugnado, o Ministério Público Eleitoral, por seu órgão de execução na 160a Zona Eleitoral, requer seja julgada procedente a impugnação para indeferir-se o pedido de registro de candidatura do impugnado Elias Freire Filho."

Na última, terça-feira, dia 20, a juíza da 160ª Zona Eleitoral de Lavras, Zilda Maria Youssef Murad Venturelli julgou improcedentes as impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e deferiu os registros das candidaturas de Antônio Marcos Possato e Dr. Sebastião ao cargo de vereador em Lavras. 

Já em relação ao candidato Elias Freire Filho, a sentença foi dada ontem, sexta-feira, 23. Em seu despacho, a juíza eleitoral decidiu acolher "a preliminar suscitada e suspendo a inelegibilidade de Elias Freire Filho até o julgamento da Revisão Criminal pelo TRE-MG. Em consequência, julgo improcedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e Rafael Rodrigues Pedemonte e defiro o registro de candidatura de Elias Freire Filho ao cargo de vereador, pelo MDB de Lavras/MG." 

Sendo assim, a decisão tem efeito suspensivo, cabendo ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidir sobre o futuro político de Lila. 

Também em sentenças dadas ontem, a juíza eleitoral julgou improcedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e deferiu o registro de candidatura de Katia Maria Morais (Katinha do Cruzeiro) ao cargo de vereadora, pelo Podemos. 

Dupla filiação partidária
Já em relação ao candidato João Geraldo Galdino (João Leiteiro), que apresentou o caso de dupla filiação partidária (filiado ao Podemos e ao PTB) a juíza eleitoral julgou procedente a impugnação apresentada pela coligação Juntos Podemos Mais de Lavras e indeferiu o pedido de registro de candidatura ao cargo de vereador, apresentado tanto pelo PTB de Lavras como pelo Podemos de Lavras, por ausência de autorização por parte do candidato.

As decisões citadas são de 1ª Instância, cabendo recurso.

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