Pular para o conteúdo principal

ARTERIS FERNÃO DIAS TEM A PRIMEIRA MULHER COMO DIRETORA DE OPERAÇÕES NA BR-381


A frente da operação da Arteris Fernão Dias há oito meses, Márcia Fragoso Soares é a primeira mulher a assumir o cargo de diretora de operações na concessionária. A executiva passou a comandar a Arteris Fernão Dias, BR-381, rodovia que liga São Paulo a Minas Gerais, entre Guarulhos e Contagem, em junho de 2020 e, desde então, tem compartilhado experiência e conhecimento com a equipe para ampliar a segurança viária e trafegabilidade da via.

Graduada em engenharia civil e de transportes, Márcia é mestre em engenharia rodoviária e de transporte pelo Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa em Engenharia (COPPE/UFRJ), e em gestão empresarial e governança corporativa pela Fundação Getúlio Vargas e Fundação Dom Cabral, respectivamente. Tem passagens pelas concessionárias Lamsa, Concer, Rodovia do Aço, Via 040, Pátria Investimentos e Entrevias, perfazendo 25 anos em infraestrutura rodoviária. Atuou como consultora em concessões de rodovias e fez parte do conselho administrativo da Vale.

Há cerca de um ano na Arteris, ela se destacou na posição de diretora de conservação e manutenção da companhia e, desde junho, assumiu o novo desafio à frente da Fernão Dias. “Sinto-me lisonjeada pela confiança no trabalho e vamos unir o conhecimento de todo o time para alcançar resultados positivos e oferecer o melhor serviço ao usuário”, declara a executiva.

Além da diretora de operações, o time da Arteris Fernão Dias também conta com outras 343 mulheres, que correspondem a 47,6% do efetivo. Na concessionária, as mulheres estão à frente de diversas atividades como operar o centro de controle operacional, com 223 câmeras, inspeção de tráfego e condução de veículos pesados, que apoiam na monitoração da via, dão suporte ao usuário e atendimento em acidentes. 

“É muito bom perceber que as mulheres estão cada vez mais vencendo barreiras e ampliando seu espaço de atuação. Trabalhar em um ambiente profissional onde a igualde de gênero é respeitada é motivo de orgulho para todos”, acrescenta.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

TJMG CONFIRMA DANO MORAL PARA TRANSEXUAL QUE SOFREU PRECONCEITO DURANTE EXAME DO SUS EM NAZARENO

Uma mulher transexual que realizou exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Nazareno, no Campo das Vertentes, relatou ter sofrido constrangimento por não ter seu nome social respeitado durante o atendimento. O caso, que aconteceu no ano de 2017, foi analisado pela Justiça de Minas Gerais, que reconheceu a ocorrência de dano moral e manteve a responsabilização do Município de Nazareno. Segundo o processo, a paciente afirmou que, durante o atendimento para coleta de sangue, funcionários desconsideraram seu nome social e utilizaram seu nome de registro civil, apesar de a identificação social constar em documentos do SUS e no pedido médico. A ação foi ajuizada após o episódio ocorrido em um serviço de saúde vinculado ao município. Ao analisar o recurso, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu que houve violação ao direito à identidade de gênero da autora. Os desembargadores destacaram que o nome social já constava no Cartão Nacional de Saúde, na requisição méd...