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JUSTIÇA CONDENA MUNICÍPIO DE AREADO A REGULARIZAR SISTEMA DA COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública para condenar o município de Areado, no Sul de Minas, a instituir e fazer operar, seja direta ou indiretamente, todo o sistema de coleta e tratamento do efluente potencialmente poluidor decorrente do esgoto produzido no seu perímetro urbano.

Conforme apurado pelo MPMG, o município já dispõe do sistema de coleta, porém não dispõe do sistema de tratamento. A ação aponta que todo o efluente coletado vem sendo lançado em três cursos d'água que passam pelo município, que culminam no lago de Furnas.

De acordo com a decisão judicial, no prazo de três anos, o ente municipal deve instituir, direta ou indiretamente, o conjunto de serviços públicos, infraestrutura e instalações operacionais de esgotamento sanitário na zona urbana necessários à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até sua destinação final para produção de água de reuso ou seu lançamento de forma adequada no meio ambiente.

Além disso, o município deve, no mesmo prazo, fiscalizar e fazer cessar as ligações clandestinas de esgoto.

Conforme a sentença, pelo fato de o município estar se omitindo, há anos, demonstrando não ter qualquer disposição em solucionar o problema e, ainda, considerando a gravidade das consequências, no caso de nova omissão e não cumprimento da decisão, foi fixada multa no valor de R$2 milhões, sem prejuízo de multa diária.

*Da assessoria do MPMG

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