segunda-feira, 3 de maio de 2021

EM DECISÃO UNÂNIME, TRE-MG ABSOLVE EX-VEREADOR LILA

Corte Eleitoral julgou procedente a revisão criminal do ex-vereador

Plenário do TRE-MG acompanhou o voto da relatora por unanimidade

O ex-vereador Elias Freire Filho, o Lila, do MDB, viveu um revés político nas eleições municipais de 2020, quando buscou sua reeleição para a cadeira do Legislativo de Lavras, no Sul de Minas. Em outubro do ano passado, o Ministério Público Eleitoral (MPE) da 160º Zona Eleitoral de Lavras, no Sul de Minas, na pessoa do promotor de justiça Aécio Rabelo, emitiu contrário ao registro de candidatura de Lila. 

O promotor concluiu que "demonstrada a inelegibilidade do impugnado, o Ministério Público Eleitoral, por seu órgão de execução na 160a Zona Eleitoral, requer seja julgada procedente a impugnação para indeferir-se o pedido de registro de candidatura do impugnado Elias Freire Filho."

O motivo é que nas certidões criminais do vereador consta que ele já foi condenado pela prática de crime, com base no artigo 350 do Código Eleitoral. Está condenação criminal gera impedimento à candidatura, qual seja, a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, alínea "e", da LC n. 64/90, com redação dada pela LC n. 135/2010, que já se impõe desde a condenação por órgão judicial colegiado, portanto, antes do trânsito em julgado. E esse impedimento, como igualmente resulta da liberal disposição legal, perdura até o transcurso de 8 anos após o cumprimento da pena.

No dia 20 de outubro de 2020, a então juíza da 160ª Zona Eleitoral de Lavras, Zilda Maria Youssef Murad Venturelli j, em seu despacho, decidiu acolher "a preliminar suscitada e suspendo a inelegibilidade de Elias Freire Filho até o julgamento da Revisão Criminal pelo TRE-MG. Em consequência, julgo improcedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e Rafael Rodrigues Pedemonte e defiro o registro de candidatura de Elias Freire Filho ao cargo de vereador, pelo MDB de Lavras/MG." 

Sendo assim, a decisão da então juíza eleitoral teve efeito suspensivo, cabendo ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidir sobre o futuro político de Lila. O pedido de impugnação da candidatura de Elias Freire Filho ganhou enorme repercussão no município de Lavras e o vereador não obteve a reeleição nas urnas. 

Na sessão do dia 12 de abril deste ano, o Plenário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TRE-MG), presidido pelo desembargador Alexandre Vitor de Carvalho, não conheceu dos embargos por perda superveniente do interesse recursal, à unanimidade, e julgou procedente a revisão criminal, à unanimidade, nos termos do voto da relatora juíza Patrícia Henriques. 

Em seu voto, a relatora do processo, juíza Patrícia Henriques destacou que "por todo o exposto, ante a configuração de erro judiciário na aplicação do Direito, com base no art. 521, I (primeira parte), do CPP, julgo procedente a revisão criminal para rescindir a sentença condenatória e absolver Elias Freire Filho pelo crime previsto no art. 350 do Código Eleitoral nos autos da Ação Penal 1234-94.2016.6.13.0160, nos termos do art. 386, III (não constituir o fato infração penal), do CPP."

Sendo assim, os membros da Corte Eleitoral "não conheceram dos embargos por perda superveniente do interesse recursal, à unanimidade, nos termos do voto da relatora. Após a relatora, o juiz Rezende e Santos, o desembargador Marcos Lincoln, os juízes Bruno Teixeira Lino e Vaz Bueno julgarem procedente a revisão criminal, pediu vista o juiz Itelmar Raydan Evangelista."

Retomado o julgamento na sessão de 19 de abril, o juiz federal Itelmar Raydan Evangelista, que pediu vistas, votou por acompanhar a relatora e inocentar o ex-vereador Elias Freire Filho, o Lila.

*Por Sebastião Filho

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