Pular para o conteúdo principal

MP FIRMA ACORDO COM MÉDICOS QUE COBRAVAM INDEVIDAMENTE DE PACIENTES DO SUS VARGINHA


A 6ª Promotoria de Justiça de Varginha, no Sul de Minas, firmou Termos de Ajustamento de Conduta e Termos de não Persecução Penal e Cível com cinco médicos e três clínicas de Varginha por cobrança indevida de pacientes do SUS. Os médicos receberam de pacientes do SUS valores para realização de procedimentos cirúrgicos, que por lei teriam de ser prestados gratuitamente. Além disso, um dos médicos prestou informação falsa ao SUS, alterando o nome do procedimento realizado para receber o pagamento.

A conduta dos médicos configura improbidade administrativa, nos moldes dos artigos 2º e 9º, I, da Lei Federal 8.429/92 e também corrupção passiva, artigo 317, c/c artigo 61, II, h, do Código Penal. Os cinco médicos, além de devolver o dinheiro recebido indevidamente, vão pagar multas e indenização por danos morais ao Fundo Municipal de Saúde de Varginha, que totalizam o valor de R$ 169.250, além de R$ 19.000 para o Fundo Especial do Ministério Público. Um deles também terá que realizar 30 cirurgias de histerectomia em pacientes do SUS, sem receber por elas, bancar o custo dos auxiliares que se fizerem necessários para realização dos procedimentos, como instrumentadores e anestesistas, e oferecer duas consultas pós-operatórias às pacientes.

As três clínicas foram responsabilizadas porque os médicos, na condição de representantes delas na execução de contrato público de prestação de serviço na rede pública de saúde de Varginha, cobraram e receberam de pacientes que estavam sendo atendidos pelos SUS. As clínicas também pagarão multas e indenização por danos morais.

A 6ª Promotoria de Justiça de Varginha também propôs Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa contra dois médicos, incursos no artigo 12, I, da Lei 8.429/92, que prevê a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos

Eles estavam cobrando para emitir laudos que deveriam ser emitidos gratuitamente na rede pública de saúde. As investigações começaram em 2018, após o MPMG receber representação da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas, informando crescimento exponencial, a partir de 2014, dos pedidos de isenção fiscal para aquisição de veículos automorores por deficientes não condutores e que, em 2015 e 2016, a maioria dos laudos tinha sido emitida pelos dois acusados.

Na esfera criminal, eles foram denunciados por exigir e receber vantagem indevida, em razão da função pública que desempenhavam, incursos nas sanções do artigo 316 do Código Penal por sete vezes, com pena prevista de dois a 12 anos de reclusão e multa.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

VIGILÂNCIA SANITÁRIA INTENSIFICA FISCALIZAÇÕES PARA PREVENIR O COMÉRCIO DE BEBIDAS IRREGULARES

A Vigilância Sanitária de Varginha está realizando uma ação intensiva de fiscalização em distribuidoras e mercados da cidade para prevenir a comercialização de bebidas adulteradas e irregulares. Até o momento, foram apreendidas bebidas com prazo de validade vencido e sem procedência, mas nenhum caso de bebida falsificada ou adulterada foi identificado no município. Cinco equipes da VISA estão vistoriando 40 estabelecimentos, com foco em bebidas destiladas como cachaças, vodcas, whiskies e gins. A ação faz parte do trabalho preventivo da Secretaria Municipal de Saúde para proteger o consumidor e garantir produtos seguros. Dica importante: Antes de comprar, verifique o lacre e o rótulo, desconfie de preços muito baixos e, em caso de dúvida, entre em contato com o fabricante pelo SAC informado na embalagem. 📞 Denuncie bebidas suspeitas! Vigilância Sanitária de Varginha Telefone: (35) 3690-2204 Site: visavarginha.com.br/index.php/denuncias/

POÇOS REVITALIZA PÓRTICO

Começou nesta semana a revitalização do Pórtico de Poços de Caldas, no Marco Divisório, entrada para quem vem do estado de São Paulo. O local está recebendo nova pintura, externa e interna. Além disso, o madeiramento vai ser todo envernizado. A Secretaria de Serviços Públicos está fazendo a manutenção do paisagismo. “Estamos trocando o gramado, plantando novas flores e também árvores nas laterais para fazer uma ‘cortina verde’ de entrada. E também estamos reformando as calçadas”, informa o secretário da pasta, Antônio Donizette. “O pórtico é a principal entrada de Poços, por onde chegam a maioria dos turistas. Por isso, é importante manter o local revitalizado”, acrescenta. O turista que passa pelo pórtico pode receber informações e ajuda dos servidores municipais que ficam lá de segunda a sábado, das 9h30 às 18h30, e aos domingos, das 9h30 às 13h. O pórtico foi inaugurado em 2000.