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MP FIRMA ACORDO COM MÉDICOS QUE COBRAVAM INDEVIDAMENTE DE PACIENTES DO SUS VARGINHA


A 6ª Promotoria de Justiça de Varginha, no Sul de Minas, firmou Termos de Ajustamento de Conduta e Termos de não Persecução Penal e Cível com cinco médicos e três clínicas de Varginha por cobrança indevida de pacientes do SUS. Os médicos receberam de pacientes do SUS valores para realização de procedimentos cirúrgicos, que por lei teriam de ser prestados gratuitamente. Além disso, um dos médicos prestou informação falsa ao SUS, alterando o nome do procedimento realizado para receber o pagamento.

A conduta dos médicos configura improbidade administrativa, nos moldes dos artigos 2º e 9º, I, da Lei Federal 8.429/92 e também corrupção passiva, artigo 317, c/c artigo 61, II, h, do Código Penal. Os cinco médicos, além de devolver o dinheiro recebido indevidamente, vão pagar multas e indenização por danos morais ao Fundo Municipal de Saúde de Varginha, que totalizam o valor de R$ 169.250, além de R$ 19.000 para o Fundo Especial do Ministério Público. Um deles também terá que realizar 30 cirurgias de histerectomia em pacientes do SUS, sem receber por elas, bancar o custo dos auxiliares que se fizerem necessários para realização dos procedimentos, como instrumentadores e anestesistas, e oferecer duas consultas pós-operatórias às pacientes.

As três clínicas foram responsabilizadas porque os médicos, na condição de representantes delas na execução de contrato público de prestação de serviço na rede pública de saúde de Varginha, cobraram e receberam de pacientes que estavam sendo atendidos pelos SUS. As clínicas também pagarão multas e indenização por danos morais.

A 6ª Promotoria de Justiça de Varginha também propôs Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa contra dois médicos, incursos no artigo 12, I, da Lei 8.429/92, que prevê a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos

Eles estavam cobrando para emitir laudos que deveriam ser emitidos gratuitamente na rede pública de saúde. As investigações começaram em 2018, após o MPMG receber representação da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas, informando crescimento exponencial, a partir de 2014, dos pedidos de isenção fiscal para aquisição de veículos automorores por deficientes não condutores e que, em 2015 e 2016, a maioria dos laudos tinha sido emitida pelos dois acusados.

Na esfera criminal, eles foram denunciados por exigir e receber vantagem indevida, em razão da função pública que desempenhavam, incursos nas sanções do artigo 316 do Código Penal por sete vezes, com pena prevista de dois a 12 anos de reclusão e multa.

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