Pular para o conteúdo principal

YOFC TRAZ TECNOLOGIA DE PONTA E OPORTUNIDADES DE EMPREGO EM POUSO ALEGRE


No último dia 20 de setembro, a cidade celebra a inauguração da Yangtze Optcal and Cable Joint Stock Company (YOFC) em Pouso Alegre. A empresa chinesa que possui renome global é especializada em cabos de fibra óptica, sendo uma das maiores indústrias do setor, e contribuído para o desenvolvimento da conexão 5G no país.

Essa inovadora empresa, além de gerar inúmeros empregos que irão beneficiar centenas de famílias, compartilha seus valores e culturas colaborando com a comunidade, em forma de ações, como doações de cestas básicas, e também é uma grande aliada no Projeto PousoHub de inovação e empreendedorismo, que irão qualificar mão de obra para as empresas da cidade.

A YOFC
A YOFC está presente em cerca de 70 países e irá produzir em Pouso Alegre cabos e soluções para telecomunicações. A empresa está cotada nas bolsas de Hong Kong e Shangai e é fornecedora de pré-formas de fibra óptica, fibras e cabos ópticos e também produz outros itens de tecnologia.

Desde sua fundação na contribuição para o rápido desenvolvimento da indústria de comunicação óptica mundial. Tem desenvolvimento de novas e integradas tecnologias em direção a um mundo totalmente conectado. Com o 5G a demanda por cabos óticos será muito estratégica para a conexão do país e a empresa vai atuar forte no oferecimento de cabos com alta tecnologia.

A empresa irá gerar em Pouso Alegre cerca de 70 empregos neste ano e uma média de 180 em 2024. A previsão é que até 2026 a empresa esteja em pleno funcionamento, gerando cerca de 300 empregos e investimento de R$75 milhões no município. A empresa está localizada na Rodovia Fernão Dias (BR-381).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

TJMG CONFIRMA DANO MORAL PARA TRANSEXUAL QUE SOFREU PRECONCEITO DURANTE EXAME DO SUS EM NAZARENO

Uma mulher transexual que realizou exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Nazareno, no Campo das Vertentes, relatou ter sofrido constrangimento por não ter seu nome social respeitado durante o atendimento. O caso, que aconteceu no ano de 2017, foi analisado pela Justiça de Minas Gerais, que reconheceu a ocorrência de dano moral e manteve a responsabilização do Município de Nazareno. Segundo o processo, a paciente afirmou que, durante o atendimento para coleta de sangue, funcionários desconsideraram seu nome social e utilizaram seu nome de registro civil, apesar de a identificação social constar em documentos do SUS e no pedido médico. A ação foi ajuizada após o episódio ocorrido em um serviço de saúde vinculado ao município. Ao analisar o recurso, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu que houve violação ao direito à identidade de gênero da autora. Os desembargadores destacaram que o nome social já constava no Cartão Nacional de Saúde, na requisição méd...