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TRIBUNAL DE CONTAS MULTA MÉDICO POR ACÚMULO DE CARGOS NO SUL DE MINAS


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou, nesta terça-feira, dia 24 de setembro, multar em R$10 mil o médico Paulo Stainer de Almeida pelo acúmulo ilegal de cargos nos municípios de São Lourenço, Itamonte, Conceição do Rio Verde e Baependi, concomitantemente, entre os anos de 2014 e 2018.

O Ministério Público de Contas (MPCMG) apresentou denúncia (Processo n. 1.092.215) sobre quatro vínculos funcionais do médico ortopedista naquele período, sendo dois cargos públicos (em Itamonte e São Lourenço) e dois contratos de trabalho temporário (em Conceição do Rio Verde e Baependi). De acordo com o relator, isso gerou uma jornada de trabalho semanal de 94 horas, incompatível, inconstitucional e lesiva ao erário, devido ao recebimento de remuneração sem a comprovada prestação dos serviços.

Quando a jornada de trabalho para profissionais de saúde extrapola 60 horas semanais, é necessário que o ente contratante realize a aferição do cumprimento das horas e a verificação do efetivo serviço prestado. Por esse motivo foi instaurada tomada de contas especial para averiguação dos fatos.

Com base no exame do Órgão Técnico e no parecer do MPCMG, o relator do processo, conselheiro em exercício Telmo Passareli aplicou de multa no valor de R$ 10 mil ao médico, ratificada pelo Colegiado da Segunda Câmara, tendo em vista a declaração inverídica que omitiu informações sobre a situação funcional do médico, caracterizando ilegalidade e imoralidade administrativa.

O relator ainda fez recomendações aos prefeitos dos municípios envolvidos, como:

1) aprimorem os instrumentos de controle interno, por meio da adoção, nas contratações futuras, de maior cautela para a conferência e apuração da legalidade, bem como da possibilidade de acumulação de vínculos funcionais previamente estabelecidos pelos servidores que ingressarão em seus respectivos quadros de pessoal, especialmente por meio de consultas prévias ao CAPMG;

2) adotem o controle da não acumulação irregular de cargos, empregos e funções, de forma periódica, e não somente quando da primeira contratação ou termo aditivo, procedendo à verificação constante da situação funcional dos seus servidores públicos e;

3) adotem sistemas de registro de jornada eficientes, preferencialmente por meio eletrônico, observando as normas pertinentes aos respectivos regimes jurídicos, a fim permitir a aferição da efetiva prestação dos serviços devidos.

Os gestores dos referidos municípios não foram penalizados pelas irregularidades cometidas pelo médico, pois no entender do conselheiro relator foram vítimas da declaração falsa do médico sobre sua disponibilidade para contratar com os entes públicos, mesmo que de forma temporária. Desde abril de 2018, a situação funcional do médico foi regularizada.

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