Presidente da Copasa é intimado a enviar documentos e justificativas para contratação de empresa de consultoria
Uma representação recebida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aponta que todos os membros da Corte, além de parlamentares, representantes de órgãos do Judiciário e da imprensa, teriam sido mencionados em possível monitoramento contratado pela Copasa. A partir dessas alegações, o vice-presidente do TCEMG, conselheiro Agostinho Patrus, determinou, nesta segunda-feira (24/11), a intimação do presidente da Copasa, Fernando Passalio, para que apresente informações e documentos no prazo de 72 horas.O despacho do conselheiro Agostinho Patrus refere-se à Representação 1200020, apresentada por 18 parlamentares mineiros, que questionam possíveis atos e omissões do Governo do Estado no processo de desestatização da Copasa e a contratação da consultoria Ernst & Young Assessoria Empresarial Ltda. (EY).
Entre os documentos e esclarecimentos requisitados estão:
• Contratação da EY: cópias das etapas da licitação, contrato e aditivos; descrição detalhada do objeto; entregas realizadas; etapas concluídas; cronograma financeiro; critérios de seleção e contratação da consultoria; estágio atual da execução contratual; e comprovantes de pagamentos efetuados.
• Produtos e materiais entregues pela EY: relatórios mensais, fichas de monitoramento, análises e demais documentos produzidos no âmbito do Projeto Bolt; inclusive materiais referentes ao mapeamento de parlamentares, imprensa, órgãos de controle, representantes dos Ministérios Públicos (federal, estadual e de Contas) e do Poder Judiciário. Também deverá ser informada a origem das solicitações desses produtos, sua finalidade e a base de dados utilizada.
• Metodologia de coleta e classificação de informações: procedimentos de coleta, tratamento e armazenamento de dados; critérios de classificação (internas, externas ou sensíveis); fontes utilizadas; ferramentas e sistemas empregados; forma de monitoramento e responsáveis; aderência ou não dessas ações ao objeto contratual; e identificação de quem tinha acesso às informações.
• Tratamento de dados pessoais (LGPD): bases legais utilizadas para tratar dados de autoridades; existência ou não de Relatório de Impacto à Proteção de Dados (DPIA); medidas de segurança adotadas; e eventual risco de exposição indevida ou quebra de sigilo.
• Fluxo decisório e registros internos: atas completas de reuniões da Copasa relacionadas ao Projeto Bolt; comunicações internas entre a Copasa, a Secretaria de Estado de Governo, a Casa Civil e a EY; e detalhamento sobre como os produtos contratados foram validados ou utilizados pela administração pública estadual.
• Possível desvio de finalidade: indicação sobre eventual monitoramento de parlamentares, órgãos de controle, Ministérios Públicos (federal, estadual e de Contas) e representantes do Poder Judiciário, bem como a forma de realização e a origem dos dados utilizados nesse monitoramento.
Processo de desestatização da Copasa
Na Representação, os parlamentares afirmam que o processo de privatização estaria sendo conduzido de forma “acelerada e pouco transparente”, sem estudos robustos que comprovem vantagem econômica para o Estado e com risco ao patrimônio público. Também apontam possível conflito de interesses entre agentes públicos e privados, com movimentação entre cargos-chave do governo, direção da Copasa e grupos interessados na aquisição.
Eles afirmam ainda que o Contrato nº 5865/2024, firmado com a Ernst & Young Assessoria Empresarial Ltda. (EY) - Projeto Bolt, teria extrapolado a esfera técnica, influenciando decisões e estratégias internas da Companhia, o que levantaria dúvidas sobre independência, finalidade pública e possíveis atos de improbidade administrativa.
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