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PROCON/JF DETERMINA SUSPENSÃO IMEDIATA DA VENDA DE SEGUROS PELO GRUPO CASAS BAHIA


A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) proferiu decisão administrativa cautelar determinando a suspensão imediata da oferta e da venda de quaisquer serviços de natureza securitária, incluindo garantia estendida, em todas as lojas do Grupo Casas Bahia S.A. localizadas no município.

A medida foi adotada após investigações do órgão constatarem uma prática sistemática e recorrente de inclusão de seguros e serviços adicionais no valor final dos produtos, sem o devido consentimento ou informação prévia aos consumidores, em clara violação às normas do Código de Defesa do Consumidor.

O processo administrativo identificou a existência de um mecanismo estruturado e intencional para a inclusão indevida de seguros e serviços adicionais nas compras dos consumidores, especialmente nas financiadas por carnê, na qual seguros, títulos de capitalização e serviços acessórios eram embutidos automaticamente. O Procon/JF identificou que o perfil das principais vítimas é composto por idosos e pessoas em situação de hipervulnerabilidade, com baixa escolaridade ou dificuldade de compreensão de contratos complexos.

Um dos casos que fundamentaram a gravidade da decisão envolveu uma consumidora idosa que, ao adquirir um armário e um fogão, teve seis tipos diferentes de seguros e quatro títulos de capitalização incluídos em cinco carnês de pagamento, totalizando 18 contratos adicionais. Em um dos contratos, o Custo Efetivo Total (CET) dos seguros alcançou 179,72% ao ano. Segundo o Procon/JF, práticas dessa natureza induzem ao superendividamento e ferem os princípios da transparência e da boa-fé objetiva.

Contraste financeiro e sanções
O Procon/JF destacou ainda o contraste entre o volume de reclamações e o desempenho financeiro da empresa. No terceiro trimestre de 2025, o Grupo Casas Bahia informou crescimento de 19,5% na receita de serviços, alcançando R$ 539 milhões.

Em caso de descumprimento da decisão cautelar, o órgão estabeleceu sanções rigorosas, que incluem: multa de R$ 1 milhão, independentemente do número de infrações constatadas; interdição do estabelecimento, com lacração das portas e eventual apoio policial; obrigação de afixação de avisos visíveis nas lojas, informando que a venda de seguros está suspensa por determinação do Procon/JF.

O Procon ressalta que a medida não tem como objetivo proibir a comercialização legal de seguros, mas cessar a insegurança econômica e jurídica causada pela ausência de liberdade de escolha e pela ocultação de informações essenciais sobre o custo real do financiamento.

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