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ACORDO ENTRE PREFEITURA E MP ESTABELECE CRITÉRIOS PARA EXONERAÇÃO DE CONTRATADOS

Município de São Tomé das Letras se compromete ainda a concluir realização de concurso público até o dia 5 de setembro
MPMG e o município assinaram um TAC estabelecendo critérios para a exoneração de contratados irregularmente

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o município de São Tomé das Letras, no Sul de Minas, assinaram nessa segunda-feira, 2 de abril, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelecendo critérios e prazos para a exoneração de servidores contratados irregularmente, conforme determinado por sentença judicial. 

Com o acordo, que deverá ser homologado pela Justiça, o MPMG busca minimizar o impacto social negativo que seria gerado pela demissão em massa determinada em sentença condenatória, que havia dado o prazo de 60 dias para a rescisão imediata e unilateral dos contratos nulos, com a manutenção de um percentual deles até realização de concurso público.

O documento assinado esta semana estabelece um cronograma para a exoneração de 216 pessoas: 72 serão exoneradas no dia 5 de abril; outras 72, em 5 de outubro; e, por fim, mais 72 exonerações em 5 de abril de 2019. 

O município de São Tomé das Letras se compromete ainda a concluir realização de concurso público até o dia 5 de setembro. Também foi estabelecido um cronograma para a nomeação dos aprovados entre 5/10/2018 e 5/4/2019.

Pelo TAC, o município concorda em não realizar mais contratações, a qualquer título, com exceção de médicos e professores, desde que comprovada necessidade, ou em caso de excepcional interesse público, com comunicação ao MPMG.

Além disso, a administração municipal deverá, em até 30 dias, apresentar ao Ministério Público quadro detalhado de servidores comissionados. O número de servidores em comissão não poderá aumentar diante da legislação municipal atual.

As multas e penalidades estabelecidas na sentença judicial serão mantidas. O descumprimento de qualquer cláusula do TAC acarretará multa diária de R$1 mil ao município e ao prefeito Tomé Alvarenga (MDB).

com assessoria do MPMG


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