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PRIMEIRA CÂMARA DETERMINA DEVOLUÇÃO DE R$196 MIL AOS COFRES PÚBLICOS DE HELIODORA

Relator do caso, o conselheiro Sebastião Helvecio destacou que as irregularidades passíveis de dano ao erário são imprescritíveis

Na sessão desta terça-feira, 12, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou irregulares os atos causadores de danos aos cofres públicos do ex-prefeito de Heliodora, Luiz Roberto de Souza, que administrou a cidade do Sudoeste mineiro de 1997 a 2000. 

A decisão unânime do Processo Administrativo nº 710.809 determinou ao ex-prefeito que devolva o valor de R$ 196 mil por irregularidades na aquisição de material escolar, mastros e bandeiras.

De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro Sebastião Helvecio, as irregularidades passíveis de dano ao erário são imprescritíveis, por força do parágrafo quinto do artigo 37 da Constituição da República (CR) e entendimento consolidado no Tribunal. 

O relatório técnico, considerado pelo relator, apurou que das 26 empresas beneficiárias das compras de material escolar, 15 delas haviam sido declaradas inidôneas pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado (SEF). 

Outro fato apontado no relatório técnico é que o município liquidava e autorizava o pagamento antes do recebimento das mercadorias, contrariando o disposto nos artigos 62 e 63 da Lei 4.320/64 (Lei de Finanças Públicas). 

A equipe técnica também apontou que a pessoa que deu quitação em 13 notas fiscais, Jarbas Morel Martins, não participava da composição societária de nenhuma das empresas e nem tinha autorização legal para responder por elas.

O ex-prefeito de Heliodora terá trinta dias, contados da ciência desta decisão, para comprovar a devolução do valor corrigido aos cofres do município. 

“Julgo irregulares os atos fiscalizados ensejadores de dano ao erário e voto pela devolução ao erário municipal do valor histórico de R$196.894,82, a ser atualizado, sob a responsabilidade do Sr. Luiz Roberto de Souza, Prefeito do Município de Heliodora à época, devido à aquisição de materiais escolares, no valor de R$187.102,82 e de mastros e bandeiras no valor de R$9.792,00”, concluiu o relator do processo.

com assessoria

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