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PRIMEIRA CÂMARA DETERMINA DEVOLUÇÃO DE R$196 MIL AOS COFRES PÚBLICOS DE HELIODORA

Relator do caso, o conselheiro Sebastião Helvecio destacou que as irregularidades passíveis de dano ao erário são imprescritíveis Na sessão desta terça-feira, 12, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou irregulares os atos causadores de danos aos cofres públicos do ex-prefeito de Heliodora, Luiz Roberto de Souza, que administrou a cidade do Sudoeste mineiro de 1997 a 2000.  A decisão unânime do Processo Administrativo nº 710.809 determinou ao ex-prefeito que devolva o valor de R$ 196 mil por irregularidades na aquisição de material escolar, mastros e bandeiras. De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro Sebastião Helvecio, as irregularidades passíveis de dano ao erário são imprescritíveis, por força do parágrafo quinto do artigo 37 da Constituição da República (CR) e entendimento consolidado no Tribunal.  O relatório técnico, considerado pelo relator, apurou que das 26 empresas beneficiárias das compras...