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ELEITORES DEVERÃO VOTAR EM DOIS CANDIDATOS PARA O CARGO DE SENADOR EM 2018

Diferentemente da eleição para deputado, os dois mais votados serão os eleitos a senador
Fachada do Palácio do Congresso Nacional, a sede das duas Casas do Poder Legislativo brasileiro

No dia 7 de outubro os eleitores de todo o Brasil irão às urnas eleger presidente e vice, governador e vice, deputados federais, deputados estaduais e senadores. 

Este ano serão eleitos dois senadores, seguindo a regra prevista na Constituição da República de renovação do Senado de quatro em quatro anos por um e dois terços alternadamente. Isso significa que em 2014 foi eleito um senador, este ano serão eleitos dois, em 2022 será eleito um, e assim sucessivamente.

Os eleitores devem ficar atentos e escolher dois candidatos diferentes para o cargo de senador, já que se votarem no mesmo candidato duas vezes o segundo voto será anulado. 

O senador é o terceiro cargo na ordem de votação na urna eletrônica, que começa com o cargo de deputado federal, depois deputado estadual, senador (1ª e 2ª vagas), governador e, por último, presidente. 

Minas Gerais tem 53 vagas na Câmara dos Deputados (deputados federais) e 77 vagas na Assembleia Legislativa (deputados estaduais). Para senador são duas vagas, e para governador e presidente há uma vaga cada.

Como são muitos votos a serem dados e 19 algarismos a serem digitados (além da tecla confirma para cada voto), a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve os números de seus candidatos anotados no dia da votação. Para isso, está disponibilizada no site do TRE uma colinha (formato PDF) para que o eleitor preencha e leve no dia 7 de outubro.

Sistema Majoritário X Proporcional
Os candidatos a presidente, governador e senador são eleitos pelo sistema majoritário, seguindo a seguinte lógica: para ser eleito, um candidato a presidente e um candidato a governador precisam alcançar a maioria absoluta dos votos (50% dos votos válidos + um voto válido), e se nenhum dos candidatos alcançar, haverá segundo turno, o qual será vencido pelo candidato mais votado. 

Já para senador, serão eleitos aqueles dois que obtiverem as maiorias dos votos válidos, somando-se todos os votos recebidos para esse cargo.

Os candidatos a deputados federal e estadual são eleitos pelo sistema proporcional, e dependem dos cálculos dos quocientes partidário e eleitoral, os quais levam em consideração a quantidade de votos recebida pelos partidos, e não apenas pelos candidatos. 

Por esse motivo, o voto de legenda – aquele dado apenas ao partido ou coligação por meio da digitação dos dois números que identificam a agremiação da preferência do eleitor – existe apenas para os cargos de deputado federal e deputado estadual, e não vale para os outros cargos, inclusive o de senador.

Para as Eleições 2018, há 13 candidatos a presidente; 9 candidatos a governador de Minas Gerais (sendo um indeferido com recurso); 15 candidatos a senador por Minas Gerais (sendo um indeferido com recurso); 861 candidatos a deputado federal; e 1.301 candidatos a deputado estadual. Os eleitores podem conhecer todos os candidatos pelo sistema Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.

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