quarta-feira, 10 de outubro de 2018

MP DENUNCIA PREFEITO E PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO POR CONTRATAÇÃO IRREGULAR EM IJACI


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, ofereceu denúncia ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) requerendo a condenação do prefeito e do procurador-geral do município de Ijaci, no Sul de Minas, por terem contratado um escritório de advocacia em 2017, por R$ 120 mil, sem licitação. 

Consta na denúncia que, por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 009/2017, ao custo de 12 parcelas mensais de R$ 10 mil, para prestar serviços à Procuradoria-Geral do Município e à Secretaria de Planejamento e Gestão, o município contratou o escritório do ex-procurador-geral do município e de um ex-assessor jurídico da Câmara -, os quais haviam sido exonerados de seus respectivos cargos poucos dias antes da assinatura do contrato.

Além de simular uma falsa pesquisa de preço, inserindo no processo nomes e propostas de escritórios que não foram convidados a participar da disputa, para tentar justificar a inexigibilidade, o município argumentou que o escritório deveria apresentar notório saber, pois teria que atuar em matérias de alta complexidade no ramo de Direito Público, prestando consultoria em processos administrativos e judiciais, de primeira e segunda instâncias e nos tribunais superiores.

Mas, segundo a denúncia, os serviços demandados pela prefeitura de Ijaci são rotineiros em qualquer município, não exigindo atuação especializada. 

“O correto, portanto, seria a abertura de processo licitatório, conforme prevê a Lei de Licitações”, afirma a Procuradoria de Justiça Especializada.

O MPMG argumenta ainda que a prefeitura é dotada de assessoria jurídica própria, composta por procurador-geral e por uma advogada de carreira. “Se a Administração não apresentava condições suficientes para atender à demanda municipal, seria o caso de se ampliar o número de cargo de advogado para se adequar às necessidades locais”.

da assessoria do MPMG

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