Conselheiro Cláudio Terrão Nessa última quinta-feira, dia 20 de agosto, os conselheiros membros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) julgaram procedente a denúncia n. 1084255, formulada por Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira ao pregão presencial nº 28/19, processo licitatório n. 110/19, deflagrado pela prefeitura de Caxambu, município situado no Sul de Minas. A licitação tinha como objetivo “o registro de preços de pneumáticos, lubrificantes e materiais de limpeza automotivos”. O colegiado, em conformidade com o voto do conselheiro Cláudio Terrão, relator do processo, acatou a alegação do denunciante de que o instrumento licitatório baseou-se na interpretação extensiva, ou seja, ampliou o que está previsto na Lei de Licitações n. 8.666/93, vedando a participação de empresas suspensas de contratar/licitar com os órgãos públicos como um todo, em desrespeito ao princípio da legalidade. Entretanto, ponderou não ser razoável a respo...