Pular para o conteúdo principal

TRE REVERTE CASSAÇÃO DO PREFEITO DE INGAÍ


Na sessão desta segunda-feira, 11, por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais  (TRE-MG) reformou a sentença de primeira instância e afastou a cassação dos mandatos de João Paulo Leite (PTB) e João Garcia dos Reis (PTB), prefeito e vice-prefeito de Ingaí, no Sul de Minas. Também foi excluída a sanção de inelegibilidade aplicada aos políticos.

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta pelo MDB local, alegando propaganda eleitoral irregular em bem público e na internet, pratica de conduta vedada pela contratação de servidores e estagiários em período vedado pela legislação eleitoral e abuso de poder econômico, em razão da confecção e distribuição de camisas amarelas a diversos eleitores do município. 

A sentença do juiz de Itumirim, responsável pelo município, determinou a cassação dos mandatos e a sanção de inelegibilidade por oito anos em razão do abuso de poder econômico.

No julgamento proferido pela Corte, o relator do processo, juiz Nicolau Lupianhes, entendeu que a confecção de camisetas não é fato suficiente para caracterizar o abuso de poder econômico para fins de ação de investigação judicial eleitoral. Pela prova dos autos, não ficou caracterizado o comprometimento da legitimidade e da lisura do pleito.

O prefeito eleito obteve 1.334 votos (50,88%), sendo a diferença de 46 votos para a segunda colocada. Da decisão cabe recurso e o prefeito permanece no cargo.

com assessoria

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

VARGINHA COMEMORA AVANÇO NA CONCESSÃO DO CORREDOR FERROVIÁRIO MINAS-RIO

Varginha celebra um importante avanço para o futuro da infraestrutura ferroviária da região. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na última quinta-feira (27/8), a versão definitiva do edital de concessão do Corredor Ferroviário Minas-Rio, que possui cerca de 733 quilômetros de extensão atualmente operados pela Ferrovia Centro-Atlântica (FCA). A concessão prevê a divisão do corredor em dois lotes. Um deles compreende o trecho entre Iguatama (MG) e Barra Mansa (RJ), incluindo o ramal ferroviário entre Varginha e Lavras, o que representa uma perspectiva importante para o município e para toda a região do Sul de Minas. O segundo lote contempla o trecho entre Barra Mansa e Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. Pelo modelo de concessão, o futuro operador será responsável pela manutenção, recuperação e modernização da infraestrutura ferroviária. Também deverá apresentar, no prazo de até dois anos, um plano de recapacitação da ferrovia Para Varginha, a medida é vista com e...

POÇOS DE CALDAS AVANÇA NA ORGANIZAÇÃO DO ECOSSISTEMA LOCAL DE INOVAÇÃO

Desenvolvido com apoio do Sebrae Minas, plano de ação reúne empresas, instituições e poder público para definir iniciativas e fortalecer oportunidades de inovação O Sebrae Minas apoiou, na última sexta-feira (28), o lançamento do Plano de Ação do Ecossistema Local de Inovação (ELI) de Poços de Caldas, no Sul do estado. Apresentado no Centro Administrativo, o documento define prioridades para fortalecer a inovação no município e ampliar a conexão entre empresas, instituições de ensino e pesquisa, ambientes de inovação e poder público. Cerca de 40 representantes participaram do encontro. A proposta é aproveitar melhor as competências e estruturas já existentes na cidade, estimulando parcerias e novas oportunidades de negócios. O plano também orienta os próximos passos do ecossistema, com ações voltadas à integração dos diferentes atores e ao desenvolvimento de soluções para o território. Diagnóstico e oportunidades A primeira etapa do trabalho foi conhecer melhor o ambiente de inovação d...

JUSTIÇA ELEITORAL ACOLHE PEDIDO DO MPF E INDEFERE REGISTRO DE CANDIDATURA DE EDUARDO CUNHA EM MINAS GERAIS

Decisão acatou tese sobre inelegibilidade decorrente de cassação de mandato parlamentar O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu, na tarde desta quinta-feira (3), o registro de candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) ao cargo de deputado federal por Minas Gerais. A decisão atendeu a pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), sustentado na tese de que o ex-presidente da Câmara dos Deputados permanece inelegível devido à cassação de seu mandato parlamentar. A Corte acolheu o entendimento do MP Eleitoral quanto à contagem do prazo de inelegibilidade referente à perda do mandato em setembro de 2016, decorrente de quebra de decoro parlamentar na Câmara dos Deputados. A defesa sustentava que o prazo de oito anos havia expirado em setembro de 2024. No entanto, prevaleceu a tese ministerial de que a contagem do prazo de inelegibilidade tem início somente após o término da legislatura original — ocorrido em janeiro de 2019 —, mantendo a res...