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TRE REVERTE CASSAÇÃO DO PREFEITO DE INGAÍ


Na sessão desta segunda-feira, 11, por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais  (TRE-MG) reformou a sentença de primeira instância e afastou a cassação dos mandatos de João Paulo Leite (PTB) e João Garcia dos Reis (PTB), prefeito e vice-prefeito de Ingaí, no Sul de Minas. Também foi excluída a sanção de inelegibilidade aplicada aos políticos.

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta pelo MDB local, alegando propaganda eleitoral irregular em bem público e na internet, pratica de conduta vedada pela contratação de servidores e estagiários em período vedado pela legislação eleitoral e abuso de poder econômico, em razão da confecção e distribuição de camisas amarelas a diversos eleitores do município. 

A sentença do juiz de Itumirim, responsável pelo município, determinou a cassação dos mandatos e a sanção de inelegibilidade por oito anos em razão do abuso de poder econômico.

No julgamento proferido pela Corte, o relator do processo, juiz Nicolau Lupianhes, entendeu que a confecção de camisetas não é fato suficiente para caracterizar o abuso de poder econômico para fins de ação de investigação judicial eleitoral. Pela prova dos autos, não ficou caracterizado o comprometimento da legitimidade e da lisura do pleito.

O prefeito eleito obteve 1.334 votos (50,88%), sendo a diferença de 46 votos para a segunda colocada. Da decisão cabe recurso e o prefeito permanece no cargo.

com assessoria

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