Pular para o conteúdo principal

CONCESSIONÁRIA INDENIZA POR FALTA DE ENERGIA EM CASAMENTO

Interrupção causada por tempestade não exime a empresa do dever de indenizar

Sem energia, festa de casamento não pode ser realizada

A Cemig Distribuição S.A. deverá indenizar um casal pelos danos morais e materiais sofridos por ocasião da festa de seu casamento. O fornecimento de energia no local onde realizava-se a recepção foi interrompido, o que causou frustração e constrangimento aos noivos.

Cada um deverá receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. Já os danos materiais foram fixados em R$ 1.950.

A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu a responsabilidade civil da concessionária no ocorrido e reformou sentença da Comarca de Varginha, no Sul de Minas.

Em primeira instância, o pedido do casal foi julgado improcedente, porque o serviço foi restabelecido em conformidade com os prazos previstos na resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), segundo o juiz.

Inconformado, o casal recorreu da decisão alegando que a Cemig não comprovou a existência de qualquer excludente de sua responsabilidade em relação ao ocorrido. Afirmou ainda que a energia não foi restabelecida em tempo razoável, o que comprometeu a prestação dos serviços contratados.

Reparação devida
Em seu voto, o relator da ação, desembargador Bitencourt Marcondes, observou que a festa de casamento foi muito prejudicada pela falta de energia. A cerimônia tinha horário marcado para as 21h, porém, por volta das 19h30, o fornecimento de energia no local da recepção foi interrompido e só restabelecido no dia seguinte, por volta das 11h.

Ressaltou que a concessionária, além de não negar a falha, limitou-se a afirmar que a queda de energia ocorreu devido às descargas atmosféricas decorrentes de uma tempestade que atingiu a região, circunstância alheia à sua vontade.

O relator argumentou que chuvas de grande ou médio porte não constituem razão de ordem técnica hábil a justificar a interrupção do serviço. A concessionária deve se estruturar de forma que sua prestação não seja cessada durante quaisquer chuvas.

Como se não bastasse, continuou o magistrado, não foram juntadas aos autos provas de que, na data da recepção, tenha havido precipitação extraordinária.

Para o magistrado, o restabelecimento da energia dentro do prazo previsto pela Aneel não exime a concessionária do dever de indenizar.

O fato de os noivos terem experimentado toda sorte de transtornos, angústias e constrangimentos mostra-se mais do que suficiente a ensejar a reparação.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Leite Praça e Versiani Penna.

da assessoria do TJMG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TCEMG APONTA FALHAS EM CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE PERDÕES

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou parcialmente irregular o edital de concurso público 001/2022, publicado pela Prefeitura Municipal de Perdões, na região oeste de Minas. A decisão foi relatada nesta terça-feira, 29/9, pelo conselheiro substituto Telmo Passareli [foto] no processo nº 1.135.390, que examinou a legalidade do concurso destinado ao provimento de cargos efetivos e à formação de cadastro de reserva do município. Durante a análise, o Tribunal verificou uma série de irregularidades, como o envio intempestivo do edital do concurso à Corte de Contas, a vedação à compensação do tempo de amamentação em favor da candidata lactante durante a aplicação das provas e a ausência de previsão da ordem de convocação dos candidatos com deficiência.  Além disso, foi identificado que os requisitos de acesso a alguns cargos não encontravam respaldo legal ou divergiam da legislação regulamentadora. Também foi constatado que a carga horária de ...

ATO BRASIL SOBERANO É MARCADO PARA ESTA SEXTA-FEIRA EM LAVRAS

Manifestação será realizada na Praça dos Trabalhadores, a partir das 17h30 LAVRAS - Um ato denominado “Brasil Soberano” está programado para esta sexta-feira, 2 de outubro, às 17h30, na Praça dos Trabalhadores, em Lavras (MG). De acordo com a divulgação do evento, a mobilização terá como tema central a soberania nacional. O material de divulgação apresenta a frase atribuída a Machado de Assis: “A soberania nacional é a coisa mais bela do mundo, com a condição de ser soberania e de ser nacional.” A atividade deverá reunir participantes interessados no debate sobre soberania e questões relacionadas aos interesses nacionais. A organização convida a população a comparecer ao local no horário anunciado. A frase utilizada na divulgação também foi citada publicamente em 2025 pelo ministro Alexandre de Moraes, em discurso no Supremo Tribunal Federal, ao abordar a defesa da soberania nacional. SERVIÇO 📍 Local: Praça dos Trabalhadores – Lavras/MG 📅 Data: sexta-feira, 2 de outubro ⏰ Horário: ...

NOTA À IMPRENSA

Mesa diretora expede ofício para a Comissão de Ética realizar abertura de eventual apuração ético-parlamentar relacionada ao vereador Evandro Oliveira Miranda A Câmara Municipal de Lavras informa que, na tarde desta segunda-feira (28), a Mesa Diretora se reuniu e deliberou pelo encaminhamento do pedido de abertura do processo ético-parlamentar envolvendo o vereador Evandro Oliveira Miranda para análise e avaliação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. A medida segue os procedimentos previstos nas normas internas da Casa Legislativa e da Lei Orgânica do Município, garantindo que o processo seja analisado pelo órgão competente, com observância dos princípios legais, do direito à ampla defesa e ao contraditório. A decisão acontece após um cidadão solicitar a representação para instauração de apuração ético-parlamentar e análise de medidas cautelares cabíveis, diante da decretação de prisão preventiva do parlamentar citado, ocorrida em 16 de setembro de 2026. Isso posto, a Comissão de...