Pular para o conteúdo principal

CONCESSIONÁRIA INDENIZA POR FALTA DE ENERGIA EM CASAMENTO

Interrupção causada por tempestade não exime a empresa do dever de indenizar

Sem energia, festa de casamento não pode ser realizada

A Cemig Distribuição S.A. deverá indenizar um casal pelos danos morais e materiais sofridos por ocasião da festa de seu casamento. O fornecimento de energia no local onde realizava-se a recepção foi interrompido, o que causou frustração e constrangimento aos noivos.

Cada um deverá receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. Já os danos materiais foram fixados em R$ 1.950.

A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu a responsabilidade civil da concessionária no ocorrido e reformou sentença da Comarca de Varginha, no Sul de Minas.

Em primeira instância, o pedido do casal foi julgado improcedente, porque o serviço foi restabelecido em conformidade com os prazos previstos na resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), segundo o juiz.

Inconformado, o casal recorreu da decisão alegando que a Cemig não comprovou a existência de qualquer excludente de sua responsabilidade em relação ao ocorrido. Afirmou ainda que a energia não foi restabelecida em tempo razoável, o que comprometeu a prestação dos serviços contratados.

Reparação devida
Em seu voto, o relator da ação, desembargador Bitencourt Marcondes, observou que a festa de casamento foi muito prejudicada pela falta de energia. A cerimônia tinha horário marcado para as 21h, porém, por volta das 19h30, o fornecimento de energia no local da recepção foi interrompido e só restabelecido no dia seguinte, por volta das 11h.

Ressaltou que a concessionária, além de não negar a falha, limitou-se a afirmar que a queda de energia ocorreu devido às descargas atmosféricas decorrentes de uma tempestade que atingiu a região, circunstância alheia à sua vontade.

O relator argumentou que chuvas de grande ou médio porte não constituem razão de ordem técnica hábil a justificar a interrupção do serviço. A concessionária deve se estruturar de forma que sua prestação não seja cessada durante quaisquer chuvas.

Como se não bastasse, continuou o magistrado, não foram juntadas aos autos provas de que, na data da recepção, tenha havido precipitação extraordinária.

Para o magistrado, o restabelecimento da energia dentro do prazo previsto pela Aneel não exime a concessionária do dever de indenizar.

O fato de os noivos terem experimentado toda sorte de transtornos, angústias e constrangimentos mostra-se mais do que suficiente a ensejar a reparação.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Leite Praça e Versiani Penna.

da assessoria do TJMG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DROGARIA ARAUJO ABRE 59 VAGAS DE EMPREGO NO INTERIOR

Contratações serão feitas para vários cargos, de gerentes à vendedores, em 13 cidades do interior de Minas A Drogaria Araujo está com 59 vagas de emprego abertas nas cidades de Varginha, Lavras, Nova Serrana, Formiga, Juiz de Fora, Ouro Preto, Ubá, Barbacena, Conselheiro Lafaiete, Itabirito, Pará de Minas, São João del Rei e Viçosa.  As oportunidades de emprego são para os cargos de gerente e subgerente de loja, vendedor, fiscal de loja, operador de caixa e repositor de mercadorias. O processo seletivo ocorrerá até o fim de janeiro de 2020, e os interessados devem cadastrar o seu currículo no site www.trabalhenaaraujo.com.br .  Para se candidatar as vagas é necessário ter disponibilidade para trabalhar nos finais de semana e feriados e disponibilidade de horário. A Drogaria Araujo desenvolve o Programa Incluir e informa que Pessoas com Deficiência (PCD) poderão concorrer a essas vagas. A empresa garante benefícios para todas as funções, como assistência médica,...

MP DENUNCIA 25 PESSOAS NA SEGUNDA FASE DE OPERAÇÃO CONTRA FALSIFICAÇÃO DE MEDICAMENTOS EM CAMPO DO MEIO

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) Regional de Passos e da 1ª Promotoria de Justiça de Campos Gerais, ofereceu denúncia contra 25 pessoas no âmbito da segunda fase da Operação Reação Adversa. A investigação apurou a prática de crimes relacionados à falsificação de medicamentos veterinários e à posterior comercialização dos produtos em plataformas de comércio eletrônico por uma organização criminosa instalada em Campo do Meio, no Sul de Minas. Nesta segunda fase da operação, os denunciados foram acusados pelos crimes de organização criminosa e de falsificação, depósito, venda ou exposição à venda de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais. Dois investigados também foram denunciados pelo crime de ameaça contra um advogado de uma empresa farmacêutica. Segundo as apurações, a organização criminosa era estruturada em rede e composta por 13 núcleos, que atuavam com compartilhamento de informa...

UPA 24 HORAS É CONTEMPLADA COM R$ 740 MIL EM RECURSOS

Lavras, no Sul de Minas, recebeu um importante reforço para a saúde pública com a destinação de R$ 740 mil para fortalecer o atendimento da Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas (UPA). O recurso é resultado da parceria entre a prefeita Jussara Menicucci (PSD) e o deputado estadual Cássio Soares (PSD), que têm atuado em conjunto para ampliar os investimentos no município. A prefeita Jussara Menicucci destacou a importância do recurso para garantir mais qualidade, eficiência e segurança no atendimento à população. Já o deputado estadual Cássio Soares reafirmou seu compromisso com Lavras, ressaltando que o investimento contribuirá para fortalecer a estrutura da saúde e melhorar os serviços prestados aos cidadãos. Os recursos, que já estão disponíveis, serão destinados ao aprimoramento do atendimento da UPA 24 Horas, beneficiando diretamente os usuários do sistema público de saúde e reforçando o compromisso da administração municipal com a qualidade da assistência à população.