Interrupção causada por tempestade não exime a empresa do dever de indenizar Sem energia, festa de casamento não pode ser realizada A Cemig Distribuição S.A. deverá indenizar um casal pelos danos morais e materiais sofridos por ocasião da festa de seu casamento. O fornecimento de energia no local onde realizava-se a recepção foi interrompido, o que causou frustração e constrangimento aos noivos. Cada um deverá receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. Já os danos materiais foram fixados em R$ 1.950. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu a responsabilidade civil da concessionária no ocorrido e reformou sentença da Comarca de Varginha, no Sul de Minas. Em primeira instância, o pedido do casal foi julgado improcedente, porque o serviço foi restabelecido em conformidade com os prazos previstos na resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), segundo o juiz. Inconformado, o casal recorr...