Em decisão monocrática, conselheiro Durval Ângelo suspendeu a concorrência feita pela Prefeitura de Lavras
Conselheiro relator Durval Ângelo decidiu pela suspensão da licitação por constatar que há suspeita de ilegalidade no edital
Nesta terça-feira, 4 de fevereiro, o conselheiro relator Durval Ângelo, do Tribunal de Contas do Estado de Minas (TCEMG), decidiu monocraticamente, em medida cautelar, pela paralisação da concorrência nº 005/2019 - processo nº 235/2019, promovida pela Prefeitura Municipal de Lavras., por constatar que há suspeita de ilegalidade no edital.
A concorrência tem por objetivo a concessão onerosa para exploração, por particulares, do serviço de estacionamento público rotativo de veículos, denominado Zona Azul, bem como a implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical nas vias e logradouros públicos do município de Lavras, no Sul de Minas.
Tramita na Primeira Câmara do TCEMG o processo 1084367, autuado em 14 de janeiro deste, tratando-se de uma denúncia oferecida por Alexander Marques de Oliveira.
A medida cautelar deve ser submetida ao referendo do colegiado da Primeira Câmara, na próxima terça-feira, 11 de fevereiro, para permanecer válida. A suspensão pode durar até os conselheiros da Primeira Câmara analisarem o mérito da denúncia.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais é presidida pelo conselheiro José Alves Viana e é composta pelos conselheiros Sebastião Helvecio Ramos de Castro e Durval Ângelo e pelos conselheiros substitutos Hamilton Coelho e Licurgo Joseph Mourão.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais é presidida pelo conselheiro José Alves Viana e é composta pelos conselheiros Sebastião Helvecio Ramos de Castro e Durval Ângelo e pelos conselheiros substitutos Hamilton Coelho e Licurgo Joseph Mourão.
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