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CÂMARA APROVA PENAS MAIORES PARA DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS RESERVADOS À PANDEMIA

Deputado Lafayette de Andrada votou favoravelmente ao texto que dobra as penas para crimes corrupção, estelionato e falsidade ideológica

O Plenário da Câmara aprovou nesta semana o Projeto de Lei 1485/20, que aumenta as penas de vários tipos de crimes ligados ao desvio de verbas destinadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública, como esse que estamos vivendo com a Covid-19. O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos – MG) votou favoravelmente a matéria. 

 “É inadmissível a prática de crimes de desvio de dinheiro público em qualquer situação, mas em meio a uma pandemia mundial, se torna ainda mais absurdo. Esse projeto, que certamente virará uma lei, pune mais rigorosamente essas pessoas inescrupulosas que provocam ainda mais mortes do que a Covid-19”, avaliou.

O projeto dobra as penas para crimes cometidos por funcionários contra a administração pública, como corrupção passiva (exigir ou receber propina), peculato (apropriar-se de valores) e emprego irregular de verbas públicas. Também duplica para corrupção ativa (oferece propina a funcionário público). Os crimes estão previstos no Código Penal.

Também dobrou a pena para os crimes de estelionato e falsidade ideológica. O objetivo é punir com mais rigor quem aplica golpes envolvendo auxílio financeiro custeado pela União, estado ou municípios em virtude de estado de calamidade pública.

A proposta seguiu para análise do Senado e se for aprovada vai à sanção presidencial.

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