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TRIBUNAL DE CONTAS MANDA EXONERAR SOBRINHA DO PREFEITO DE BARBACENA

O relator do processo, conselheiro Sebastião Helvecio

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou a exoneração da sobrinha do prefeito de Barbacena, Marcela Campos Zaidan, do cargo de diretora-geral do Serviço de Água e Saneamento da cidade (SAS), por contrariar a Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Luís Álvaro Abrantes Campos, prefeito de Barbacena, foi multado em R$ 5 mil pela nomeação da parente.

A decisão foi tomada durante a apreciação da Representação (processo nº 1.007.497) da  Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal do TCEMG. A unidade técnica formalizou a ação após a Ouvidoria do Tribunal de Contas receber notícia de indícios da prática de nepotismo na cidade, localizada na região do Campo das Vertentes. 

Marcela Campos já havia sido nomeada, em 02/01/2017, para o cargo de Secretária Municipal de Governo, cargo que ocupou até a data de nomeação para a Diretoria-Geral do Serviço de Água e Saneamento, em 31/03/2017. 

O voto do relator, conselheiro Sebastião Helvecio, em sincronia com o parecer conclusivo do Ministério Público junto ao Tribunal (MPC), apontou como prática de nepotismo do prefeito de Barbacena o ato de nomear sua sobrinha como diretora-geral do SAS. 

De acordo com o parecer, o Serviço de Água e Saneamento é uma autarquia municipal e, por isso, o cargo de diretor é de provimento em comissão, e não cargo político, conforme a legislação municipal.

O prefeito Luís Álvaro Abrantes Campos, na ocasião das nomeações dos secretários municipais, em 02 de janeiro de 2017, também escolheu Aderbal Neves Calmeto, seu cunhado, para o cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, ao mesmo tempo que o nomeou para o cargo de diretor do Sistema Municipal de Previdência e Assistência ao Servidor (Simpas). 

Porém, Aderbal foi exonerado deste último cargo, no dia 19 de janeiro do mesmo ano. Os cargos políticos, como os de secretários municipais, por exemplo, não se submetem às hipóteses elencadas na Súmula 13 do STF, não configurando nepotismo a nomeação de parentes para tais cargos.

com assessoria

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