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TCE ENTREGA LISTA DE AGENTES PÚBLICOS COM CONTAS IRREGULARES À JUSTIÇA ELEITORAL

Tribunal dará publicidade às informações para que MP, partidos, candidatos ou coligações possam eventualmente pedir a declaração de inelegibilidade de candidatos com contas irregulares
Conselheiro presidente do TCE Cláudio Couto Terrão e o presidente do TRE-MG, desembargador Pedro Bernardes

O presidente Cláudio Terrão entregou, na tarde desta terça-feira, 14,  na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), a relação dos agentes públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas (TCEMG) ou que tiveram suas contas de governo rejeitadas pelo Legislativo. 

A lista, que engloba julgamentos dos últimos oito anos, está disponível na internet, no Portal da Transparência do TCEMG. 

Terrão foi recebido pelo presidente do TRE, desembargador Pedro Bernardes de Oliveira, que estava acompanhado pelo diretor-geral, Adriano Denardi Júnior, e pelo coordenador de Comunicação Social, Rogério Tavares.

É dever dos tribunais de contas, estabelecido na Lei Federal 9504/97 (normas para as eleições), o envio dessa informação à Justiça Eleitoral até a data limite para os pedidos de registro de candidaturas, que foi ontem, quarta-feira, 15. 

A relação contém 1.356 nomes de gestores públicos e foi aprovada pelo plenário do Tribunal de Contas, no dia 8 deste mês, quando foi apreciado o processo 1.047.840 (Assunto Administrativo). A rejeição pelos tribunais de contas pode subsidiar decisões do Poder Judiciário pela inelegibilidade dos gestores envolvidos.

Segundo o presidente do TCE, a relação que se encontra no site da instituição poderá ser atualizada, devido a fatos novos que surgirem referentes aos processos que envolvem os gestores.

O presidente do TRE agradeceu a entrega da relação e disse que ela poderá ser de grande utilidade às partes interessadas.

Segundo a norma, o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

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