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TCE SE PREOCUPA COM PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS NAS ESCOLAS EM RISCO

Estado e municípios terão 90 dias para adotar medidas de prevenção e combate a incêndio

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou ontem, quarta-feira, 19, em sessão plenária, que prefeitos, secretários municipais e o secretário estadual de Educação comprovem, no prazo de 90 dias, a adoção de medidas de prevenção e combate a incêndios nas escolas públicas onde o Tribunal identificou deficiências de segurança. 

Entre 565 unidades de ensino inspecionadas em 159 cidades, 494 não têm Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e 383 não possuem qualquer equipamento para combate a incêndio. A determinação foi aprovada junto com outras ações propostas pelo presidente Cláudio Terrão no processo n° 1.048.966, denominado Assunto Administrativo.

Esses números fazem parte de um relatório sobre a infraestrutura das escolas elaborado pelas coordenadorias de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia da Diretoria de Matérias Especiais que revelou dados sobre a grave situação em que se encontram as escolas. 

No levantamento, foi verificado, por exemplo, que há abastecimento de água por meio de rede pública em apenas 53% das instituições visitadas. Foram encontrados também fios expostos em 24% das salas de aula.

O presidente do TCEMG encaminhou cópia do relatório ao Corpo de Bombeiros do Estado, acompanhado da listagem das escolas que se encontram em situação de “extrema gravidade”, para que providências sejam tomadas a fim de reverter o quadro apontado. 

O relatório também foi encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, ao Ministério Público Estadual, à Controladoria Geral do Estado de Minas Gerais, ao secretário estadual de Educação e aos gestores municipais participantes, contendo a avaliação individualizada das escolas municipais e estaduais, alertando para o necessário cumprimento das metas 7.18 e 7.20 do Plano Nacional de Educação.

O Tribunal recomendou aos secretários municipais e estadual de Educação, responsáveis pelas escolas que possuem o abastecimento de água realizado por cacimbas, cisternas, rios, lagos, que submetam a água à análise periódica de qualidade a fim de garantir o acesso à água de qualidade. 

E determinou aos prefeitos e secretários de educação, onde foram selecionadas as escolas em situação crítica que apresentem em 90 dias um plano de ação, contendo medidas para sanar as inconsistências encontradas.

O Tribunal também determinou que a Superintendência de Controle Externo do Tribunal considere este diagnóstico na elaboração do Plano Anual de Fiscalização de 2019, para o “exercício do controle externo sobre as situações mais críticas e acompanhamento de perto dos demais achados”.

Tendo em vista que o levantamento foi realizado em apenas uma parcela das escolas mineiras, o TCE recomendou a todos os prefeitos de Minas e ao Governador do Estado para que orientem as secretarias de educação e os demais órgãos responsáveis pela concretização dessas políticas públicas, para adotarem medidas preventivas e corretivas quanto à infraestrutura das escolas localizadas em seus respectivos territórios.

Foi aprovado, ainda, a conversão do referido Assunto Administrativo em Processo de Monitoramento para que o Tribunal de Contas possa acompanhar as medidas tomadas pelos gestores.

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