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PROJETO DE LEI PREVÊ FIM DAS BARRAGENS DE REJEITOS EM MINAS GERAIS

PL 5.511/2019 prevê que num prazo de até dois anos, todas as barragens de rejeitos de minério no Estado sejam desativadas e integradas ao meio ambiente

O texto, apresentado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na última quinta-feira, 31, pelo deputado estadual Cristiano Silveira (PT), vai além da decisão publicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) que exige o descomissionamento das barragens construídas por alteamento para montante, mesmo sistema das barragens que se romperam em Mariana e Brumadinho. O PL propõe que outros modelos de barragens também sejam extintas.

Para o autor do projeto, há tecnologias de extração disponíveis sem a utilização de barragens que apresentam riscos ao meio ambiente e à população. “Existem formas seguras para a exploração de minério e é assim que queremos que seja feito em Minas Gerais. Não podemos permitir que mais vidas sejam ameaçadas”, apontou Cristiano Silveira.

Segundo a justificativa do projeto, “se deve priorizar as barragens construídas por alteamento por montante, o método mais perigoso”. No entanto, também deverão ser descomissionadas barragens de rejeitos construídas por alteamento para montante, jusante, por linha de centro e demais reservatórios destinados a reter resíduos sólidos e água resultantes de processos de beneficiamento de minérios.

Regras
Se o projeto for aprovado, as empresas mineradoras deverão realizar o esvaziamento e a reintegração da área ao meio ambiente, sem que ocorra mais danos à fauna e flora do local. Barragens em operação terão o prazo de dois anos para realizar o processo. Aquelas que já estão desativadas, deverão ser integradas em um ano.

Em caso de descumprimento do previsto nesta lei, as empresas ficam sujeitas a multa diária 10.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemg). Todo o processo deverá ser fiscalizado e divulgado com ampla transparência.

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