O consumidor brasileiro passa por uma grande dor de cabeça quando tem seus serviços essenciais (água, luz, telefone, gás, etc...) cortados, pois além de ter dificuldades para pagar a conta, ainda precisa desembolsar a mais para o pagamento da taxa de religação.
No Brasil existe uma lacuna legal na Lei de Concessões a respeito do restabelecimento de serviços públicos após a interrupção por falta de pagamento. Sem norma que regulamente, há espaço para abusos por parte das empresas concessionárias, que cobram taxas de religação, sem amparo legal e punindo indevidamente o consumidor, sobretudo os mais pobres.
Nesta segunda-feira, 9, o prefeito de Lavras, José Cherem (PSD), encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei (PL) 038/2019 que dispõe sobre a tarifa de religação do serviço de água no município do Sul de Minas, quando a interrupção ocorrer por falta de pagamento.
Pelo projeto, a proibição não se aplica quando a religação de decorrer de interrupção do fornecimento requerida pelo próprio consumidor. O descumprimento sujeitará a Copasa a multa de 100 unidades fiscais municipais de Lavras (UFML's), por cada cobrança indevida.
O PL passará por apreciação por comissões da Câmara Municipal de Lavras.
Pelo projeto, a proibição não se aplica quando a religação de decorrer de interrupção do fornecimento requerida pelo próprio consumidor. O descumprimento sujeitará a Copasa a multa de 100 unidades fiscais municipais de Lavras (UFML's), por cada cobrança indevida.
O PL passará por apreciação por comissões da Câmara Municipal de Lavras.
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