Pular para o conteúdo principal

CÂMARA APROVA FIM DA TAXA DE RELIGAÇÃO DA COPASA

Projeto foi enviado do Legislativo por indicação do vereador Coronel Claret e preve multa para a Copasa em casa de cobrança indevida

O projeto de indicação do vereador Coronel Claret (PSD), ao Executivo Municipal, foi votado na noite desta segunda-feira, 10, na reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras e pois fim a cobrança da Copasa pela taxa de religação. 

Segundo o vereador, a cobrança já foi considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas pouquíssimas cidades se atentaram para isso e regulamentaram a questão. Há uma lacuna legal na Lei de Concessões a respeito do restabelecimento de serviços públicos após a interrupção por falta de pagamento. Sem norma, há espaço para abusos por parte das empresas concessionárias, que cobram taxas de religação, sem amparo legal e punindo indevidamente o consumidor, sobretudo os mais pobres.

Agora, Lavras, no Sul do Estado, passará a ser uma das poucas cidades mineiras que está coibindo este abuso, afirmou Coronel Claret na sustentação oral do projeto.

O projeto prevê multa de 100 Unidades Fiscais do Município (UFM's) por cada cobrança indevida da taxa e em caso de reincidência a multa dobra.

A lei vai para sanção do prefeito e deverá ser publicada até a próxima segunda-feira, 18, no Diário Oficial do Município (DOM), quando passará a valer. Coronel Claret orienta, que o cidadão cuja taxa de religação for cobrada pela Copasa deve denunciar à Secretaria Municipal de Obras, com uma fundamentação escrita e cópia do comprovante de cobrança.

"Coloco meu gabinete, na Câmara Municipal, a disposição de qualquer cidadão, para auxilia-lo na elaboração de denúncia contra a cobrança indevida de taxa de religação", informa o vereador.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CAMPEÃS!

A equipe de Futsal Feminino Módulo 2 da Escola Estadual Azarias Ribeiro, comandada pelos professores Cascata e Daniela, venceu os Jogos Escolares de Lavras e segue agora para a disputa da fase Microrregional, que também será disputada em Lavras.

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

TCE DETERMINA RESSARCIMENTO E MULTA ASSOCIAÇÃO POR IRREGULARIDADES EM CONVÊNIO PARA ATENDER CRIANÇAS EM CAMPO BELO

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) determinou, nesta terça-feira (26/8), o ressarcimento de R$84 mil e também a multa de aproximados R$ 15 mil ao presidente da Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber, à época, Ronaldo da Silva, em Campo Belo. O município, por meio do Convênio n. 8/2016 (com vigência entre 15/2/2016 e 28/2/2017), custeou e manteve despesas operacionais para oferta de ensino infantil a crianças entre 4 meses e 4 anos e 11 meses, que eram atendidas pela Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber. Todavia, à época de prestar contas referente ao ano de 2016, a associação apresentou um plano de trabalho ineficaz, documentos que não foram capazes de justificar as despesas apresentadas, com inconsistências de valores, inclusive sem assinatura dos responsáveis. Não apresentou nenhuma nota fiscal, o informe de despesas total divergiu do extrato bancário e, sobre as despesas de pessoal, não recolheu encargos previdenciários. Ou...