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TCE APROVA CONTAS DE CHEREM E FAZ RECOMENDAÇÕES SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS

Tribunal também identificou impropriedades na escrituração das despesas com ensino e saúde, que não ocorreram em contas bancárias específicas
Conselheiro José Alves Viana, relator do processo

O Diário Oficial de Contas (DOC) publicou nessa última terça-feira, 4, a intimação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) ao prefeito José Cherem (PSD), do município de Lavras, situado na região do Sul de Minas, notificando-o da decisão proferida no processo de prestação de contas n. 1072045, exercício de 2018, relatado pelo conselheiro José Alves Viana.

O processo foi julgado na sessão da Segunda Câmara do dia 23 de junho deste ano, quando o colegiado acompanhou o parecer do relator pela aprovação das contas do município por concluir regular a execução dos Créditos Orçamentários e Adicionais. Também identificou o cumprimento dos índices constitucionais referentes ao repasse de recursos ao Legislativo, à aplicação mínima dos recursos na Saúde e no Ensino e às Despesas com Pessoal.

Entretanto, o tribunal fez recomendações ao prefeito por ter identificado a abertura de créditos adicionais com a utilização de fontes incompatíveis, além de impropriedades na escrituração das despesas com ensino e saúde, que não ocorreram em contas bancárias específicas, nem de forma individualizada por fonte. 

Quanto ao Plano Nacional de Educação (PNE), não foi possível a verificação do cumprimento da Meta 18, que trata do plano de carreira e do piso salarial para os profissionais da educação básica e superior pública, em razão do preenchimento incorreto dos respectivos dados no Sistema de Monitoramento dos Planos de Educação disponibilizado no Portal do tribunal. 

Identificou, ainda, a Corte de Contas que o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) de Lavras posiciona-se na Faixa B, evidenciando efetivo resultado das políticas e atividades públicas nas dimensões de Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Cidades Protegidas e Governança em Tecnologia.

Tenha mais informações sobre o parecer acessando o DOC por meio deste link.

com assessoria do TCEMG

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