
A Justiça Federal em Varginha decretou a indisponibilidade de bens do prefeito municipal de São Thomé das Letras, Luiz Vilela Paranaíba (PSB) e de um empresário do município de Uberaba. A ordem atendeu pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública de improbidade administrativa. Ajuizada em 13 de setembro do ano passado, a ação relata possível prática de ato de improbidade praticado pelo prefeito em conluio com cinco servidores públicos municipais. Três empresas, bem como seus proprietários, também são acusados pelo MPF de fraude em licitação.
Os fatos aconteceram no início do ano de 2002, quando o município de São Thomé assinou convênio com o Instituto Brasileiro de Turismo, no valor de R$ 250 mil, para construção de um entro de eventos. A prestação de contas foi aprovada, mediante análise superficial da Caixa econômica Federal (CEF), entidade responsável pelo repasse da verba.Mas em 2005 o município foi sorteado pela 18ª Etapa de Fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), destinada a verificar a correta destinação e aplicação dos recursos federais destinados ao município sorteado. Foi aí que a suposta fraude apontada pelo MP começou a ser investigada.
Os auditores da CGU, analisando a documentação do já mencionado contrato de repasse, constataram uma coincidência incrível: as propostas de preço das duas únicas empresas que acudiram à “licitação” para realização da obra, composta por 59 itens, possuíam diferença de exatos 6% em 55 dos itens, o que corresponde a 93% do total.
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