
Deputados também aumentaram em 30% (passando de 20% para 50%) o limite de gastos com pessoal em campanhas políticas utilizando verbas do fundo partidário (dinheiro público destinado à manutenção dos partidos). Em outro ponto, a Casa permitiu que o candidato impedido de concorrer, por conta de decisão da Justiça de primeira instância, tenha seu registro após o prazo determinado. Para isso, é preciso que uma instância superior da Justiça Eleitoral dê ganho de causa a ele. O substitutivo aprovado também proíbe a doação a candidatos e partidos políticos por entidades esportivas. O texto alternativo muda a redação do artigo 24 da Lei 9.504/97 – que estabelece quais entidades não podem doar nas campanhas políticas. Antes, a lei previa a proibição de entidades esportivas que recebessem recursos públicos.
Pela proposta, qualquer time de futebol, associação esportiva, federação e confederação está proibida de contribuir para campanhas políticas. A sugestão foi apresentada pelo deputado Sílvio Torres (PSDB-SP), relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da CBF/Nike, instalada em 1999 e encerrada dois anos depois. A proposta tramitava antes como projeto de lei.
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