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LIMINAR SUSPENDE CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO EM TRÊS PONTAS


Prefeitura nomeou para cargos de chefia servidores que exerciam funções de recepcionista, de motorista e de serviços gerais

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Três Pontas, no Sul de Minas, obteve liminar requerida em ação civil pública por atos de improbidade administrativa determinando a suspensão das nomeações de três servidores contratados sem concurso para cargos de recrutamento amplo sem contudo exercerem qualquer atribuição de direção, chefia ou assessoramento, contrariando o que estabelece a Constituição Federal. Embora tenham sido nomeados para exercer na Secretaria Municipal de Defesa Social os cargos de chefe do Setor de Apoio, de chefe de divisão de Treinamento da Defesa Civil e de assessor técnico, os próprios contratados declararam em relatórios que exerciam respectivamente as funções de recepcionista, a primeira contratada; de motorista, o segundo; e de vigilante, de serviços gerais e de cultivo de hortaliças, o terceiro contratado.

Na ação, proposta também contra o município e a prefeita Luciana Mendonça (PR), o promotor de Justiça da Comarca, Igor Serrano Silva destaca que os cargos "foram criados exclusivamente para abrigar apadrinhados políticos, em clara burla à regra constitucional do concurso público". Ainda segundo Igor Serrano, "constata-se, aliás, que, por algum período, eles ficaram ociosos, recebendo dos cofres públicos sem a realização de atividades verdadeiramente produtivas, algo vergonhoso e absolutamente inaceitável, principalmente considerando a escassez de recursos municipais". O juiz da comarca, Rodrigo Ribeiro Lorenzon, determinou o pagamento de multa diária de R$ 1 mil caso a decisão não seja cumprida.
com assessoria

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