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Exclusivo: TJMG CONDENA EX-PREFEITO DE COQUEIRAL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Ex-prefeito utilizava máquinas e o trabalho de funcionários da prefeitura em sua propriedade rural

O ex-prefeito de Coqueiral, Jens Larsen foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) à suspensão dos direitos políticos, ao impedimento de contratar com o poder público e a ressarcir ao município de Coqueiral, no Sul de Minas, o valor referente ao dano causado pela utilização de máquinas e funcionários da prefeitura em sua propriedade rural. Ele também responde a uma ação penal, pelos mesmos fatos, que corre pela Justiça de Boa Esperança. Na época, em 2006, quando Jens Vilela ainda era prefeito de Coqueiral, a pedido do Ministério Público foram apreendidos na fazenda particular do então prefeito um caminhão, diversas ferramentas de construção civil pertencentes ao Município e uma retroescavadeira. Também foram flagrados na fazenda dois servidores municipais, em pleno horário de trabalho.

As acusações do Ministério Público eram de que Jens Larsen utilizava os servidores públicos para construir um galpão em sua fazenda e máquinas do Município para extrair pedras da propriedade, de modo a preparar o plantio de uma lavoura de café. O ex-prefeito sempre sustentou que as pedras eram retiradas para serem doadas para a construção de casas populares. Na época ele chegou a ser afastado do cargo a pedido do Ministério Público, sob acusação de descumprir uma ordem judicial que o proibia de levar bens e servidores municipais para sua fazenda, mas foi reconduzido ao cargo por uma liminar.

Jens Larsen foi condenado em primeira instância, mas recorreu. O TJMG chegou a dar ganho de causa a ele, num primeiro momento, mas um recurso do Ministério Público garantiu que a condenação fosse mantida. O desembargador relator do caso afirmou que Jens Larsen descumpriu a lei orgânica de Coqueiral, que proíbe a utilização de máquinas e servidores do município para fins particulares, e chamou de "deliberada" a intenção dele de continuar a usar a estrutura pública em seu benefício. Para o promotor responsável pela ação civil, Fernando Muniz Silva, a condenação representa um avanço na proteção ao patrimônio público, garantindo que haja separação entre o bem público e os bens particulares daqueles que ocupam cargos públicos.
com assessoria

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