Petição conjunta informa que medida deve ser acompanhada da retomada do pagamento da dívida de Minas Gerais
Em petição conjunta, informam haver consenso mínimo no sentido de que, ainda não aprovado definitivamente o ingresso definitivo de Minas Gerais no RRF, o seu não desenquadramento das condições do regime seria a solução intermediária e provisória possível, desde que acompanhado da contrapartida de retomada do pagamento. “As partes concordam, ainda, que para essa retomada do pagamento é necessária decisão judicial que permita a emissão dos instrumentos contratuais para a consolidação dos valores pela União, viabilizando a efetivação dos pagamentos das parcelas da dívida pelo Estado de Minas Gerais”, afirmam em trecho da petição.
Dessa forma, a União e o estado mineiro requereram ao relator da ação, ministro Nunes Marques, que seja considerado como se homologado estivesse o Regime de Recuperação Fiscal de Minas Gerais, com a consequente efetivação dos pagamentos. A medida permitirá que o Ministério da Fazenda celebre termos aditivos e contratos para disciplinar os pagamentos devidos pelo estado.
Mesa de Conciliação
A petição conjunta também requer abertura de mesa de conciliação e acompanhamento das medidas restantes necessárias, sugerindo que o primeiro encontro seja realizado ao menos dois meses após a efetivação dos pagamentos das parcelas da dívida fiscal mineira, como ocorre no Regime de Recuperação Fiscal.
Além da AGU, deverão participar da negociação o Ministério da Fazenda, a Advocacia-Geral do Estado e a Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais, sendo facultada a participação do Poder Legislativo Estadual e Congresso.
Recuperação Fiscal
O Regime de Recuperação Fiscal foi criado em 2017. Os estados que aderem ao RRF podem ter acesso a benefícios, como a suspensão do pagamento da dívida, desde que adotem medidas de controle de gastos.
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