O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou o acórdão referente à apelação criminal movida por Giulliano Ribeiro Pinto, prefeito de Ingaí, contra condenação por infrações relacionadas à inexigibilidade ilegal de licitação. Giulliano foi condenado por cinco atos ilícitos de contratação direta de empresas para promoção de eventos artísticos, sem atender aos critérios legais para inexigibilidade de licitação. As empresas contratadas estavam ligadas a um empresário de Lavras, já falecido, apontado como mentor de um esquema fraudulento.
As contratações ocorreram em maio e novembro de 2009, janeiro e maio de 2010 e fevereiro de 2012.
De acordo com as investigações do caso, foi apurado que as cartas de exclusividade usadas eram falsas ou limitadas a datas específicas, contrariando a exigência legal de exclusividade efetiva e contínua. Havia, ainda, interesse político-pessoal, já que o empresário teria ajudado Giulliano na campanha eleitoral.
A materialidade e autoria foram confirmadas por provas documentais, delação premiada e investigação do Ministério Público (Operação VIP).
Com isso, o TJMG reconheceu a continuidade delitiva entre dois atos (nov/2009 e jan/2010), resultando em redução parcial da pena, passando de 15 anos para 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto. Foi ainda aplicada multa de R$ 9.106,06 (atualizável) e a perda do cargo público e inelegibilidade por 8 anos após o cumprimento da pena.
Acompanharam o relator do caso, juiz convocado Mauro Riuji Yamane, os desembargadores José Luiz de Moura Faleiros (revisor) e Alberto Deodato Neto.
Outro lado
A redação do Blog O Corvo-Veloz tenta contato com o prefeito de Ingaí, Giuliano Ribeiro Pinto.
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