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MP RECOMENDA QUE PREFEITURA DE PASSOS SUSPENDA APOIO INFORMAL A EVENTOS PRIVADOS


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou à Prefeitura de Passos que interrompa a concessão de apoio estrutural a eventos organizados por empresas e organizações sociais sem respaldo legal e sem a devida formalização. A medida foi adotada pela 7ª Promotoria de Justiça de Passos, após investigações que identificaram o uso de bens e serviços custeados com recursos públicos — como palco, som, iluminação, tendas, gradis e segurança — em benefício de eventos privados, sem contrato ou qualquer outro instrumento jurídico.

Os eventos analisados foram o Festival Eu Amo Passos, o Festival de Inverno, a 1ª Jornada da Diversidade LGBTQIAPN+ e a Feira Afro Passos. Nos dois primeiros, o apoio foi prestado diretamente a empresas privadas sem qualquer documento formal. Nos dois últimos, embora houvesse termo de parceria firmado com organizações do terceiro setor, a cessão da estrutura física e dos serviços de segurança não estava prevista nos respectivos instrumentos.

O MPMG destacou que a cessão de estruturas e serviços contratados pelo município tem conteúdo econômico e equivale a um gasto indireto de recursos públicos, sujeitando-se, portanto, às mesmas exigências legais aplicáveis a qualquer dispêndio do erário. A legislação vigente não autoriza apoio econômico informal a entes privados — sejam empresas com fins lucrativos ou organizações da sociedade civil —, ainda que rotulado como "apoio institucional", "logístico" ou "cultural".

Segundo o MPMG, quando houver interesse público no fomento a eventos, o apoio deve observar previsão orçamentária, formalização em instrumento jurídico próprio, procedimento isonômico de seleção, definição prévia de contrapartidas verificáveis e prestação de contas. Para eventos promovidos por empresas com fins lucrativos, a exigência é ainda mais rigorosa: é necessária lei específica autorizando o apoio.

Diante das irregularidades apuradas, a Promotoria de Justiça recomendou ao prefeito e ao controlador-geral do município que interrompam imediatamente qualquer apoio informal ainda em curso, formalizem adequadamente futuras parcerias e orientem secretarias e órgãos municipais a não repetir as práticas identificadas.

A Prefeitura tem cinco dias para informar ao MPMG se vai acatar a Recomendação, apresentando o cronograma de adequação e as providências adotadas, ou, em caso negativo, a justificativa jurídica para o não acatamento.

O MPMG esclarece que a Recomendação tem caráter preventivo, voltada a coibir novas irregularidades, sem prejuízo da continuidade das investigações para apuração de eventuais atos de improbidade administrativa

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