A Justiça da Comarca de Varginha, no Sul de Minas, recebeu, por meio de decisão fundamentada, Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a viúva e herdeiros do ex-prefeito e alguns vereadores da gestão 2005-2008, e contra duas empresas que receberam, em doação, sem licitação, um bem imóvel inalienável - de uso comum do povo. A ação, proposta pela promotora do Patrimônio Público, Eliane Maria de Oliveira Claro, e recebida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Varginha, busca a condenação por ato de improbidade administrativa e o ressarcimento do patrimônio público do Município.
Apesar da evidência da ilegalidade da doação do bem, uma vez que se tratava de bem destinado à implantação de equipamentos de lazer e recreação ou arborização para a comunidade (art. 60 da Lei Municipal de Parcelamento do Solo Urbano de Varginha), os vereadores demandados na ação aprovaram a Lei no 4.993/2008, autorizando o Município a alienar às empresas, por doação, o imóvel constituído de um terreno com 748,31 m², situado na Avenida Benjamin Constant, Centro, Varginha.
Segundo a promotora de Justiça, "Sob o ponto de vista jurídico, ainda que se tratasse de um bem dominial, ou melhor dizendo, ainda que pudesse prevalecer a abusiva transformação desse bem de uso comum do povo em dominial, jamais a área poderia ser objeto de autorização de doação, sem o devido processo licitatório, caso em que o dano é preconcebido por lei, pois decorre, simplesmente, da prática dos comportamentos ímprobos descritos pela norma".
da assessoria do MPMG
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