O município de Lavras, no sul de Minas Gerais, deu nesta quarta-feira (20) um passo decisivo para transferir à iniciativa privada a gestão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A prefeita Jussara Menicucci de Oliveira assinou e publicou no Diário Oficial uma série de documentos que formalizam o encerramento da relação com a COPASA e estruturam juridicamente o processo de concessão, que deverá durar 35 anos.
A ruptura com a COPASA tem como pano de fundo a decretação de caducidade do convênio nº 823287/2024, rescindido pela prefeitura em razão de descumprimentos contratuais reiterados pela estatal. O documento oficial deixa claro que qualquer tentativa de prorrogar ou aditar o contrato anterior seria juridicamente incompatível com a própria declaração de caducidade e contrária ao interesse público local — fechando definitivamente a porta para a permanência da companhia estadual na cidade.O modelo de concessão privada foi escolhido, segundo a justificativa assinada pela prefeita, porque viabiliza uma outorga fixa estimada em R$ 121,8 milhões — valor capaz de cobrir indenizações à antiga concessionária e ainda gerar recursos diretos para o município. Entre as prioridades do futuro contrato está a duplicação da Adutora Rio Grande, identificada como o principal gargalo estrutural por trás da falta recorrente de água em Lavras. O concessionário vencedor também ficará obrigado a repassar 4% de sua receita tarifária mensalmente ao Fundo Municipal de Saneamento.
Para garantir fiscalização independente sobre o futuro operador privado, Lavras assinou convênio com a ARISB-MG, Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais. A agência assumirá por 30 anos as funções de regulação tarifária, monitoramento da qualidade dos serviços e recebimento de reclamações dos usuários, sendo remunerada pelo concessionário à razão de R$ 0,52 por economia de água e igual valor por economia de esgoto mensalmente.
O processo licitatório na modalidade Concorrência ainda não foi aberto, mas toda a arquitetura jurídica necessária está agora publicada e em vigor. A medida se insere num movimento mais amplo de municípios brasileiros que, diante das limitações do modelo estatal e das obrigações de universalização impostas pelo Novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020), optam pela concessão à iniciativa privada como caminho para ampliar investimentos e melhorar a qualidade dos serviços prestados à população.
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