Pular para o conteúdo principal

LAVRAS ROMPE COM COPASA E ABRE CAMINHO PARA PRIVATIZAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO

O município de Lavras, no sul de Minas Gerais, deu nesta quarta-feira (20) um passo decisivo para transferir à iniciativa privada a gestão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A prefeita Jussara Menicucci de Oliveira assinou e publicou no Diário Oficial uma série de documentos que formalizam o encerramento da relação com a COPASA e estruturam juridicamente o processo de concessão, que deverá durar 35 anos.

A ruptura com a COPASA tem como pano de fundo a decretação de caducidade do convênio nº 823287/2024, rescindido pela prefeitura em razão de descumprimentos contratuais reiterados pela estatal. O documento oficial deixa claro que qualquer tentativa de prorrogar ou aditar o contrato anterior seria juridicamente incompatível com a própria declaração de caducidade e contrária ao interesse público local — fechando definitivamente a porta para a permanência da companhia estadual na cidade.

O modelo de concessão privada foi escolhido, segundo a justificativa assinada pela prefeita, porque viabiliza uma outorga fixa estimada em R$ 121,8 milhões — valor capaz de cobrir indenizações à antiga concessionária e ainda gerar recursos diretos para o município. Entre as prioridades do futuro contrato está a duplicação da Adutora Rio Grande, identificada como o principal gargalo estrutural por trás da falta recorrente de água em Lavras. O concessionário vencedor também ficará obrigado a repassar 4% de sua receita tarifária mensalmente ao Fundo Municipal de Saneamento.

Para garantir fiscalização independente sobre o futuro operador privado, Lavras assinou convênio com a ARISB-MG, Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais. A agência assumirá por 30 anos as funções de regulação tarifária, monitoramento da qualidade dos serviços e recebimento de reclamações dos usuários, sendo remunerada pelo concessionário à razão de R$ 0,52 por economia de água e igual valor por economia de esgoto mensalmente.

O processo licitatório na modalidade Concorrência ainda não foi aberto, mas toda a arquitetura jurídica necessária está agora publicada e em vigor. A medida se insere num movimento mais amplo de municípios brasileiros que, diante das limitações do modelo estatal e das obrigações de universalização impostas pelo Novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020), optam pela concessão à iniciativa privada como caminho para ampliar investimentos e melhorar a qualidade dos serviços prestados à população.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

TJMG CONFIRMA DANO MORAL PARA TRANSEXUAL QUE SOFREU PRECONCEITO DURANTE EXAME DO SUS EM NAZARENO

Uma mulher transexual que realizou exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Nazareno, no Campo das Vertentes, relatou ter sofrido constrangimento por não ter seu nome social respeitado durante o atendimento. O caso, que aconteceu no ano de 2017, foi analisado pela Justiça de Minas Gerais, que reconheceu a ocorrência de dano moral e manteve a responsabilização do Município de Nazareno. Segundo o processo, a paciente afirmou que, durante o atendimento para coleta de sangue, funcionários desconsideraram seu nome social e utilizaram seu nome de registro civil, apesar de a identificação social constar em documentos do SUS e no pedido médico. A ação foi ajuizada após o episódio ocorrido em um serviço de saúde vinculado ao município. Ao analisar o recurso, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu que houve violação ao direito à identidade de gênero da autora. Os desembargadores destacaram que o nome social já constava no Cartão Nacional de Saúde, na requisição méd...