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Liminar estabelece multa diária de R$ 3 mil até o limite de R$ 1 milhão caso a decisão seja desrespeitada |
A FCA utiliza, como arrendatária, a linha férrea do conjunto arquitetônico que foi tombado pelo Município de Lavras e inventariado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Cultural (Iepha), e, conforme parecer técnico do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), possui valor histórico, artístico e cultural para a preservação da memória ferroviária nacional, nos termos da Lei nº 11.483/07. Em 60 dias, a FCA deverá implantar sistema de vigilância 24 horas e de vedação dos vãos para evitar ações de vandalismo e mau uso das edificações.
Para evitar a proliferação de animais, acúmulo de umidade na base das edificações e exposição do patrimônio a risco de incêndios, a FCA deverá providenciar a capina da área externa e a limpeza interna dos imóveis. A liminar foi proferida pelo juiz Mário Paulo de Moura Campos Montoro, da 2ª Vara Cível de Lavras, em ação civil pública proposta pelos promotores de Justiça Carlos Alberto Ribeiro Moreira, da Comarca de Lavras, e pelo coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, Marcos Paulo de Souza Miranda.
da assessoria do MPMG
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