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ACORDO

Prefeitura e Defensoria Pública também firmaram convênio para atendimento no Pontalete e Quilombo. O projeto chamado “Defensor ao seu lado”, dá um importante passo para aproximar a justiça do cidadão trespontano que mora em dois distritos localizados na zona rural de Três Pontas
As doações de bens públicos imóveis para particulares devem ser, obrigatoriamente, precedidas de licitação, conforme estabelece a legislação brasileira. Com o objetivo de garantir o trâmite legal dos procedimentos de doação, bem como de outorga de uso, no município de Três Pontas, Sul do Estado, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a administração municipal assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que estabelece multa de R$ 50 mil para cada concessão de bem público sem o devido processo licitatório.

A medida é resultado de um Inquérito Civil instaurado pelo MPMG para apurar questões relativas à outorga de uso privativo de bem imóvel público por particular ou sua doação, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento comercial e industrial do Município de Três Pontas. Segundo Igor Serrano Silva, promotor de Justiça da comarca, a prática não se enquadra nos casos de dispensa de processo licitatório permitidos por lei.

"Não se justifica a dispensa de licitação para a permissão de uso, concessão de uso ou doação de bem público para particulares, em razão da existência de diversos interessados, os quais podem, a partir da concorrência, oferecer melhores resultados para a administração", argumenta o promotor de Justiça. Em caso de descumprimento injustificado do acordo, haverá responsabilização pessoal e patrimonial do prefeito de da cidade.

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