As doações de bens públicos imóveis para particulares devem ser, obrigatoriamente, precedidas de licitação, conforme estabelece a legislação brasileira. Com o objetivo de garantir o trâmite legal dos procedimentos de doação, bem como de outorga de uso, no município de Três Pontas, Sul do Estado, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a administração municipal assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que estabelece multa de R$ 50 mil para cada concessão de bem público sem o devido processo licitatório.
A medida é resultado de um Inquérito Civil instaurado pelo MPMG para apurar questões relativas à outorga de uso privativo de bem imóvel público por particular ou sua doação, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento comercial e industrial do Município de Três Pontas. Segundo Igor Serrano Silva, promotor de Justiça da comarca, a prática não se enquadra nos casos de dispensa de processo licitatório permitidos por lei.
"Não se justifica a dispensa de licitação para a permissão de uso, concessão de uso ou doação de bem público para particulares, em razão da existência de diversos interessados, os quais podem, a partir da concorrência, oferecer melhores resultados para a administração", argumenta o promotor de Justiça. Em caso de descumprimento injustificado do acordo, haverá responsabilização pessoal e patrimonial do prefeito de da cidade.
A medida é resultado de um Inquérito Civil instaurado pelo MPMG para apurar questões relativas à outorga de uso privativo de bem imóvel público por particular ou sua doação, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento comercial e industrial do Município de Três Pontas. Segundo Igor Serrano Silva, promotor de Justiça da comarca, a prática não se enquadra nos casos de dispensa de processo licitatório permitidos por lei.
"Não se justifica a dispensa de licitação para a permissão de uso, concessão de uso ou doação de bem público para particulares, em razão da existência de diversos interessados, os quais podem, a partir da concorrência, oferecer melhores resultados para a administração", argumenta o promotor de Justiça. Em caso de descumprimento injustificado do acordo, haverá responsabilização pessoal e patrimonial do prefeito de da cidade.
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