Na sessão de julgamento desta quarta-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por cinco votos a um, reformou a decisão do juízo da 216ª Zona Eleitoral e reconheceu a fraude à cota de gênero, praticada pelo Partido Liberal (PL) de Ribeirão Vermelho (Campo das Vertentes), nas eleições para vereador de 2024. Com a decisão, foi cassado o vereador eleito pela agremiação, Roberto Carlos Venâncio.
Na decisão de primeira instância, o juiz eleitoral considerou que a candidatura de Natalina do Carmo Paulino Naves não era simulada, reconhecendo que o fato de doença na família caracterizou a desistência voluntária, o que afastaria a fraude.
O relator do processo no TRE-MG, Vinicius Diniz Monteiro de Barros, entendeu demonstrados os critérios fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a configuração da fraude à cota de gênero: votação inexpressiva da candidata Natalina (um voto), prestação de contas padronizada e sem movimentação financeira relevante, e ausência de atos efetivos de campanha.
Segundo ele, não houve demonstração da desistência tácita da candidata Natalina, o que havia sido admitido na sentença. A prova testemunhal mostrou-se contraditória, não havendo certeza sequer do início da prática de atos efetivos de campanha, para que, em momento posterior, pudesse ter havido a desistência. Dessa forma, deve ser reconhecida a candidatura como fictícia.
O Tribunal decidiu também pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PL e anulação dos votos recebidos pelo partido. Em data ainda a ser definida, haverá a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Após esse procedimento, será conhecido o vereador que irá ocupar a vaga aberta com a cassação.
Cabe recurso para o TSE.
Na decisão de primeira instância, o juiz eleitoral considerou que a candidatura de Natalina do Carmo Paulino Naves não era simulada, reconhecendo que o fato de doença na família caracterizou a desistência voluntária, o que afastaria a fraude.
O relator do processo no TRE-MG, Vinicius Diniz Monteiro de Barros, entendeu demonstrados os critérios fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a configuração da fraude à cota de gênero: votação inexpressiva da candidata Natalina (um voto), prestação de contas padronizada e sem movimentação financeira relevante, e ausência de atos efetivos de campanha.
Segundo ele, não houve demonstração da desistência tácita da candidata Natalina, o que havia sido admitido na sentença. A prova testemunhal mostrou-se contraditória, não havendo certeza sequer do início da prática de atos efetivos de campanha, para que, em momento posterior, pudesse ter havido a desistência. Dessa forma, deve ser reconhecida a candidatura como fictícia.
O Tribunal decidiu também pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PL e anulação dos votos recebidos pelo partido. Em data ainda a ser definida, haverá a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Após esse procedimento, será conhecido o vereador que irá ocupar a vaga aberta com a cassação.
Cabe recurso para o TSE.
*Da assessoria do TRE-MG
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