Pular para o conteúdo principal

PREFEITO DE SÃO JOÃO DEL REI É DENUNCIADO POR DESCUMPRIR DECISÕES JUDICIAS

Decisões que determinavam a realização de concurso público para regularização da contratação de servidores municipais

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), contra o prefeito de São João del Rei, que, segundo o Procedimento Investigatório Criminal nº 0024.20.015112-4, deixou de cumprir as ordens judiciais emanadas nos autos da Ação Civil Pública nº 5000778-15.2020.8.13.0625 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.18.028491-1/000, deixando de motivar a recusa ou a impossibilidade, por escrito, à autoridade competente.

As duas decisões descumpridas pelo chefe do Executivo do município do Campo das Vertentes tratam da irregular contratação temporária de servidores e da obrigatoriedade de realização de concurso público para provimento de determinados cargos na administração municipal.

Na denúncia, o MPMG pede a condenação do prefeito nas sanções do artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/67 (“São crimes de responsabilidade dos prefeitos, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;”).

Ação Civil Pública
Em 16 de março de 2020, no âmbito da Ação Civil Pública nº 5000778-15.2020.8.13.0625, a 2ª Vara Cível da Comarca de São João del Rei determinou a dispensa de servidores contratados temporariamente e a reposição, mediante concurso público, sendo estabelecida como data limite para homologação do certame o dia 31 de janeiro de 2021.

No entanto, de acordo com a denúncia, “as determinações relativas à realização de concurso público vêm se arrastando há mais de um ano, sendo que o denunciado vem tentando, de diversas formas, desde a sua intimação para cumprimento da decisão liminar, protelar e/ou frustrar a realização do certame, de forma a manter a situação de ilegalidade no ingresso às funções públicas da municipalidade, demonstrando, assim, intenso dolo em sua conduta”.

Ação Direta de Inconstitucionalidade
De modo similar, o denunciado deixou de cumprir o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça em 27 de fevereiro de 2019 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1.0000.18.028491-1/000. A ação foi proposta em face dos anexos III e V da Lei Municipal nº 5.300/2017, alterada pelas Leis Municipais 5.373/2017, 5.379/2017 e 5.389/2017, que dispunham sobre a criação de cargos em comissão no âmbito da administração municipal. As normas foram declaradas inconstitucionais, em razão de os cargos em comissão criados possuírem atribuições meramente técnicas e sem relação direta de confiança com a autoridade nomeante, somente podendo ser ocupados por servidores concursados, sob pena de violação ao artigo 37, inciso II, da Constituição da República.

Em março de 2020, passados 12 meses da data do julgamento da ADI, o prefeito informou que estaria analisando a conveniência de reestruturar os cargos comissionados necessários ou criar cargos de carreira. Em julho do mesmo ano, apresentou quadro descritivo dos servidores comissionados da administração municipal a partir do qual restou demonstrado estarem em exercício, até aquela data, os servidores ocupantes dos cargos em comissão criados pelas leis declaradas inconstitucionais, em evidente descumprimento do acórdão.

Na denúncia, o MPMG ressalta que as complexidades relacionadas à execução de concurso público foram consideradas quando da modulação dos efeitos temporais da decisão de inconstitucionalidade, sendo fixado prazo de um ano para a implementação de medidas para a sua realização, a contar a partir da data do julgamento

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CURSO DE DIREITO DA UFLA RECEBE NOTA MÁXIMA

O curso de Direito da Universidade Federal de Lavras (UFLA) recebeu nota máxima em avaliação do Ministério da Educação (MEC), sendo considerado perfil excelente de qualidade. A visita da comissão de avaliação de reconhecimento do curso de Direito foi realizada no período de 6 a 8 de março. O coordenador do curso, professor Pedro Ivo Ribeiro Diniz, explica que os trabalhos dos avaliadores transcorreram sem qualquer contratempo.  “Ao final, os elogios recebidos em todas as dimensões apreciadas foram gratificantes e demonstram que estamos no caminho certo. O reconhecimento do curso é resultado direto da eficiência institucional, do fulgor do corpo discente e do comprometimento de docentes e técnicos administrativos. Essas características – que marcam a história dessa instituição – pautam a consolidação com excelência do Curso de Direito da UFLA. Como resultado, temos o sentimento compartilhado por todos os envolvidos de orgulho de fazer parte desse curso e desta universi...

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho