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LAVRAS REGISTRA ALTA ADERÊNCIA AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO

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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) divulgou painel com dados de 2025 sobre o cumprimento do Piso Salarial Nacional do Magistério pelos municípios mineiros, e Lavras aparece classificada na faixa de Alta Aderência. Segundo o levantamento, baseado em informações extraídas do Módulo Folha de Pagamentos do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM), o município possui 390 vínculos analisados, dos quais 10 não atendem ao valor mínimo estabelecido pela legislação federal — um percentual de 2,56% de não conformidade.

O piso nacional do magistério é regulamentado pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que determina o valor mínimo de remuneração para professores da educação básica. Para 2025, o piso foi fixado em R$ 4.867,77 para jornada de 40 horas semanais. Conforme os dados do TCE-MG, Lavras soma R$ 57.387,33 em valores não pagos a professores que deveriam receber ao menos o piso nacional, e a despesa com pessoal do município corresponde a 50,45% — dentro do limite de 60% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A classificação de Alta Aderência, atribuída a Lavras, abrange municípios com mais de 80% dos vínculos em conformidade com o piso. O painel do TCE-MG adota quatro faixas de classificação: Plena Aderência (100%), Alta Aderência (acima de 80%), Média Aderência (acima de 60%) e Baixa Aderência (abaixo de 60%). De acordo com o levantamento, dos 853 municípios mineiros, 841 enviaram informações, sendo que 32,36% registraram baixa aderência, 11,96% média aderência, 40,21% alta aderência e 14,07% plena aderência. O TCE-MG ressalva que as informações são autodeclaradas e podem apresentar divergências passíveis de retificação.

A situação de Lavras evidencia avanços na valorização do magistério municipal, mas aponta para a necessidade de regularização dos 10 vínculos ainda fora do piso — número que, embora represente apenas 2,56% do total, corresponde a professores com remuneração abaixo do mínimo legal. O painel considera apenas professores da rede municipal com vínculos efetivos ou contratados nos últimos três anos e que receberam remuneração por pelo menos quatro meses consecutivos, excluindo outras categorias da educação básica, como gestores e especialistas em educação.

* Dados extraídos do Painel Piso Nacional do Magistério do TCE-MG em 05/02/2026, com base no SICOM — Módulo Folha de Pagamento.

*Por Sebastião Filho

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