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MP COBRA NA JUSTIÇA REGULARIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA EM UNIDADE PRISIONAL DE VARGINHA


O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública (ACP) cobrando do estado e do município de Varginha a regularização imediata da assistência à saúde no Presídio de Varginha, no Sul de Minas. A medida foi proposta após a constatação de graves e persistentes falhas no atendimento médico aos detentos da unidade prisional, que atualmente abriga 302 pessoas privadas de liberdade, embora tenha apenas 142 vagas. A Justiça concedeu prazo de 72 horas para o município e o estado se manifestarem sobre o pedido do MPMG.

De acordo com a 3ª Promotoria de Justiça de Varginha, o presídio não conta com qualquer profissional de saúde com vínculo regular com o poder público. Não há médicos, enfermeiros, técnicos ou auxiliares de enfermagem e tampouco dentistas atuando de forma permanente na unidade. A assistência médica existente é considerada precária, prestada por meio de um convênio temporário com entidade civil, cujo prazo de vigência está próximo do término. Atualmente, apenas um médico atende os presos, sem o suporte de equipe multiprofissional mínima.

A situação preocupa especialmente em relação aos presos que fazem uso contínuo de medicamentos controlados, uma vez que a unidade não dispõe de servidores habilitados para o controle, distribuição e administração desses medicamentos. Segundo o MPMG, a ausência de assistência regular coloca em risco concreto a saúde e a vida das pessoas custodiadas pelo estado.

Outro ponto destacado na ação é a forma como os atendimentos externos são realizados. Quando necessitam de atendimento na rede municipal de saúde, como na UPA ou em hospitais, os presos são levados sem que exista um protocolo específico para a população carcerária. Isso tem provocado atrasos nos atendimentos, riscos à segurança de usuários do sistema de saúde, dos servidores e dos próprios detentos, além de desfalcar o efetivo de policiais penais responsáveis pela escolta.

A Promotoria de Justiça também apontou que o município de Varginha não aderiu ao Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, instrumento do SUS destinado a organizar a assistência à saúde da população privada de liberdade. “Os problemas verificados não são pontuais, mas resultado de uma omissão administrativa contínua, que afronta diretamente a Constituição Federal, a Lei de Execução Penal e normas do SUS”, afirmou o promotor de Justiça Mário Conceição.

Na ACP, ele sustenta que tanto o estado quanto o município têm responsabilidade solidária pela prestação dos serviços de saúde, uma vez que o SUS é estruturado de forma descentralizada e cooperativa entre os entes federativos. A ação cita decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que reconhecem o dever do poder público de garantir assistência médica adequada à população carcerária.

Diante desse cenário, o MPMG pede que a Justiça conceda liminar obrigando o estado a providenciar, em dez dias, uma Equipe de Atenção Primária Prisional Essencial para o presídio de Varginha, composta por médico, enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem e cirurgião-dentista, conforme normas do Ministério da Saúde. A Promotoria de Justiça solicita também que, em 24 horas, seja disponibilizado ao menos um técnico ou auxiliar de enfermagem para assegurar a continuidade do fornecimento de medicamentos aos presos.

Além disso, a ação requer que o estado e o município realizem, em 72 horas, uma reunião administrativa para definir medidas concretas de implementação da assistência à saúde no presídio, com elaboração de plano de ação e definição de responsabilidades. E no prazo de 60 dias, apresentem ao Judiciário um plano integral de atenção à saúde da população prisional da unidade.

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