O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso do governo de Minas Gerais e manteve a multa de R$ 50 mil aplicada ao estado em uma disputa judicial com a Prefeitura de Lavras, no Sul de Minas. A decisão foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes e envolve um convênio firmado em 2000 para apoio à educação no município.
Pelo acordo, o estado cederia servidores da área da educação para Lavras, enquanto a prefeitura faria uma contrapartida financeira. Segundo o processo, o município deixou de pagar cerca de R$ 137 mil previstos no convênio. Em 2019, quase 19 anos depois da assinatura do acordo, o governo estadual inscreveu Lavras no cadastro de inadimplentes, impedindo o recebimento de repasses não obrigatórios, como emendas parlamentares.
A Prefeitura de Lavras acionou a Justiça alegando que a dívida já estava prescrita. Em 2020, a Justiça deu razão ao município com base no Decreto nº 20.910/1932, que estabelece prazo de cinco anos para cobrança de dívidas entre entes públicos. Mesmo após a decisão, o estado demorou 167 dias para retirar o município da lista de inadimplentes, o que levou à aplicação da multa inicialmente fixada em R$ 100 mil e depois reduzida para R$ 50 mil.
O governo de Minas recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e depois ao STF, argumentando que a dívida seria imprescritível por envolver possível improbidade administrativa. No entanto, os dois tribunais entenderam que existem normas legais que garantem a prescrição nesse tipo de cobrança. Minas também tentou reduzir a multa, alegando valor excessivo, mas os ministros consideraram que o estado não apresentou justificativa suficiente para rever a decisão.
Pelo acordo, o estado cederia servidores da área da educação para Lavras, enquanto a prefeitura faria uma contrapartida financeira. Segundo o processo, o município deixou de pagar cerca de R$ 137 mil previstos no convênio. Em 2019, quase 19 anos depois da assinatura do acordo, o governo estadual inscreveu Lavras no cadastro de inadimplentes, impedindo o recebimento de repasses não obrigatórios, como emendas parlamentares.
A Prefeitura de Lavras acionou a Justiça alegando que a dívida já estava prescrita. Em 2020, a Justiça deu razão ao município com base no Decreto nº 20.910/1932, que estabelece prazo de cinco anos para cobrança de dívidas entre entes públicos. Mesmo após a decisão, o estado demorou 167 dias para retirar o município da lista de inadimplentes, o que levou à aplicação da multa inicialmente fixada em R$ 100 mil e depois reduzida para R$ 50 mil.
O governo de Minas recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e depois ao STF, argumentando que a dívida seria imprescritível por envolver possível improbidade administrativa. No entanto, os dois tribunais entenderam que existem normas legais que garantem a prescrição nesse tipo de cobrança. Minas também tentou reduzir a multa, alegando valor excessivo, mas os ministros consideraram que o estado não apresentou justificativa suficiente para rever a decisão.

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