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JUSTIÇA BLOQUEIA BENS DE SIDINHO DO FERROTACO E MAIS QUATRO PESSOAS

O juiz de Direito Hélio Martins Costa deferiu, no dia 14 de julho, o pedido liminar do Ministério Público (MP), através do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (GEPP), decretando a indisponibilidade de bens do prefeito de São João del-Rei, Sidney Antônio de Souza (PSDB), o Sidinho, do ex-secretário de Fazenda, Ronaldo Couto Carvalho, do tesoureiro Carlos Alberto Ribeiro de Resende e do funcionário Giorgio Vinícius Nascimento Lima.


A ação civil pública é relativa ao desfalque de R$ 2.750.737,80 nas contas bancárias do município, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2006 e 11 de abril de 2007. A argumentação do GEPP, assinada pelos promotores Daniel de Sá Rodrigues e Paula Ayres Lima Damasceno, de Belo Horizonte, destaca que “não mais é possível que comportamentos negligentes e omissivos dos ordenadores de despesas sejam tolerados”.


Para o MP está configurado ato de improbidade administrativa dos quatro envolvidos. “Não há qualquer dúvida que o desinteresse e a absoluta falta de controle, por parte do prefeito, secretário de Fazenda e chefe de Tesouraria contribuíram, de forma decisiva, para o ato ímprobo, causador de grande dano ao erário.”É solicitado, além do bloqueio dos bens dos envolvidos, o ressarcimento dos valores apropriados por Giorgio Lima, “com apoio dos demais”.

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