
O Diário da Justiça Eletrônico, que vem publicando desde o dia 27 de novembro as decisões sobre as prestações de contas dos candidatos de Belo Horizonte, pode ser acessado por meio do site do TRE. A partir desta eleição, o candidato que tiver suas contas rejeitadas fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral durante o período do mandato para o qual foi eleito, segundo o artigo 41 da Resolução 22.715/2008 do TSE. A resolução prevê ainda que, desaprovadas as contas, o processo será remetido ao Ministério Público Eleitoral para avaliação se proporá ação específica pedindo que seja suspensa a diplomação, caso entenda que tenha havido abuso na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha .
No caso do candidato Cabo Júlio, dentre outras irregularidades, foi constatado que o candidato realizou despesas com pessoal para sua campanha no dia 06/07/2008, antes de ter recebido os recibos eleitorais no dia 14/07/2008, ou seja, infringindo o disposto no artigo 1º da Resolução 22.715/TSE, que estabelece os requisitos necessários para a realização de gastos de campanha.
Cabo Júlio é reu em seis ações de improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público Federal por suposto desvio de verbas públicas no esquema desbaratado pela Polícia Federal e também conhecido como Operação Sanguessuga, mas como a divulgação da lista suja foi barrada no Supremo Tribunal Federal, pode se candidatar à vontade.
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