
Em sessão ordinária a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) emitiu parecer prévio pela rejeição das contas de três municípios mineiros: Alvarenga, exercício financeiro de 2005, Monsenhor Paulo (2004) e Cristina (2004). De relatoria do conselheiro Gilberto Diniz, as prestações de contas foram rejeitadas, por unanimidade, em função do repasse a maior à Camara Municipal, o que fere as disposições do inciso I do artigo 29a da Constituição da República e constitui crime de responsabilidade. No caso de Monsenhor Paulo, na administração de Pedro Paulo Pagani (PMDB), o valor repassado a maior é equivante a 20,51% do valor total devido à Câmara.
Além dessa grave irregularidade, comum a todas as contas, outras foram apontadas: movimentação de recursos financeiros em instituição financeira não oficial, falhas na execução patrimonial, elevação de gastos com pessoal, inscrição em Restos a Pagar sem disponibilidade financeira e falhas na aplicação do Fundef. Na mesma sessão, foi aprovada a suspensão cautelar de três editais de concurso público: da Prefeitura Municipal de Córrego Fundo, da Prefeitura Municipal de Arinos e da Prefeitura Municipal de Vargem Alegre, e também diversos processos administrativos foram apreciados, com aplicação de multa aos gestores responsáveis.
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