Ex-prefeito e demais acusados terão que pagar multa no valor pago pela prefeitura, além de ter os direitos políticos suspensos por cinco anos
O Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) declaratória de nulidade de ato jurídico cumulada com condenação por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Ataíde Vilela e a prefeitura de Passos, na região Sul de Minas, um advogado e uma empresa de advocacia. Segundo consta na decisão, foi instaurado procedimento administrativo investigatório para apurar notícias de contratação de serviços advocatícios prestados ao município de Passos sem a necessária realização de licitação e de irregularidades na contratação do advogado.
O Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) declaratória de nulidade de ato jurídico cumulada com condenação por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Ataíde Vilela e a prefeitura de Passos, na região Sul de Minas, um advogado e uma empresa de advocacia. Segundo consta na decisão, foi instaurado procedimento administrativo investigatório para apurar notícias de contratação de serviços advocatícios prestados ao município de Passos sem a necessária realização de licitação e de irregularidades na contratação do advogado.
Durante a investigação, o ex-prefeito informou que a empresa e o advogado não haviam sido contratados pelo município de Passos, mas sim para prestar serviços de consultoria diretamente ao prefeito e Secretarias, sem ônus para o erário. Entretanto, a empresa citada foi beneficiada com dois pagamentos de R$ 5.175,00 e R$ 5.760,00 registrados na minuta diária de despesa do relatório dos pagamentos efetuados pelo município. A Promotoria de Passos afirma na ação que a documentação que deu origem aos pagamentos não atende às exigências legais, constituindo-se em uma manobra para legitimar pagamentos ilegais, tornando o ato nulo. Além da nulidade do ato, o Poder Judiciário determinou ainda que o advogado e a empresa, que foram beneficiados, devolvam aos cofres públicos os valores recebidos devidamente corrigidos. Foi determinada ainda a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos por cinco anos.
com assessoria
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