Concurso está suspenso desde maio de 2009. Foi constatado cerceamento da participação de candidatos que não podem comparecer pessoalmente ao local designado para as inscrições
O conselheiro em exercício Gilberto Diniz, da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE), determinou a manutenção da suspensão ao Concurso Público (Processo 780461) da Prefeitura Municipal de Perdões, no Sul de Minas, em sessão realizada na terça-feira, 15 de dezembro de 2009, às 14:30 horas em Belo Horizonte. Participaram da sessão o presidente da Primeira Câmara, conselheiro Antônio Carlos Andrada, conselheira Adriene Andrade e o auditor Licurgo Mourão. O edital está parado na Corte desde o dia 26 de maio deste ano. Com base no voto do conselheiro relator, Gilberto Diniz, a decisão foi motivada por irregularidades encontradas nos editais remetidos ao TCE para análise prévia. No edital de Perdões, foram encontradas falhas como falta de apresentação das leis que fixam a remuneração dos cargos oferecidos e de informações sobre o regime jurídico a que será submetido o servidor aprovado no concurso.
Além disso, foi constatado cerceamento da participação de candidatos que não podem comparecer pessoalmente ao local designado para as inscrições; admissão da possibilidade do acesso de estrangeiro a cargo púbico sem haver, nos autos, legislação municipal que estabeleça essa condição; conflitos em itens que tratam da devolução da taxa de inscrição; e atribuição de responsabilidade aos candidatos por eventual erro no envio das inscrições realizadas via internet.
O conselheiro em exercício Gilberto Diniz, da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE), determinou a manutenção da suspensão ao Concurso Público (Processo 780461) da Prefeitura Municipal de Perdões, no Sul de Minas, em sessão realizada na terça-feira, 15 de dezembro de 2009, às 14:30 horas em Belo Horizonte. Participaram da sessão o presidente da Primeira Câmara, conselheiro Antônio Carlos Andrada, conselheira Adriene Andrade e o auditor Licurgo Mourão. O edital está parado na Corte desde o dia 26 de maio deste ano. Com base no voto do conselheiro relator, Gilberto Diniz, a decisão foi motivada por irregularidades encontradas nos editais remetidos ao TCE para análise prévia. No edital de Perdões, foram encontradas falhas como falta de apresentação das leis que fixam a remuneração dos cargos oferecidos e de informações sobre o regime jurídico a que será submetido o servidor aprovado no concurso.Além disso, foi constatado cerceamento da participação de candidatos que não podem comparecer pessoalmente ao local designado para as inscrições; admissão da possibilidade do acesso de estrangeiro a cargo púbico sem haver, nos autos, legislação municipal que estabeleça essa condição; conflitos em itens que tratam da devolução da taxa de inscrição; e atribuição de responsabilidade aos candidatos por eventual erro no envio das inscrições realizadas via internet.
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