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Exclusivo: TCE MANTÉM SUSPENSO CONCURSO EM PERDÕES

Concurso está suspenso desde maio de 2009. Foi constatado cerceamento da participação de candidatos que não podem comparecer pessoalmente ao local designado para as inscrições

O conselheiro em exercício Gilberto Diniz, da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE), determinou a manutenção da suspensão ao Concurso Público (Processo 780461) da Prefeitura Municipal de Perdões, no Sul de Minas, em sessão realizada na terça-feira, 15 de dezembro de 2009, às 14:30 horas em Belo Horizonte. Participaram da sessão o presidente da Primeira Câmara, conselheiro Antônio Carlos Andrada, conselheira Adriene Andrade e o auditor Licurgo Mourão. O edital está parado na Corte desde o dia 26 de maio deste ano. Com base no voto do conselheiro relator, Gilberto Diniz, a decisão foi motivada por irregularidades encontradas nos editais remetidos ao TCE para análise prévia. No edital de Perdões, foram encontradas falhas como falta de apresentação das leis que fixam a remuneração dos cargos oferecidos e de informações sobre o regime jurídico a que será submetido o servidor aprovado no concurso.

Além disso, foi constatado cerceamento da participação de candidatos que não podem comparecer pessoalmente ao local designado para as inscrições; admissão da possibilidade do acesso de estrangeiro a cargo púbico sem haver, nos autos, legislação municipal que estabeleça essa condição; conflitos em itens que tratam da devolução da taxa de inscrição; e atribuição de responsabilidade aos candidatos por eventual erro no envio das inscrições realizadas via internet.

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