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MP DETERMINA INTERDIÇÃO DA CADEIA PÚBLICA DE PARAISÓPOLIS


O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) depois da constatação de que o local não possui segurança adequada para manter os detentos presos

Esta semana, o Ministério Público Estadual (MPE) conseguiu na Justiça uma liminar que interdita a cadeia pública de Paraisópolis, localizada no Sul de Minas, a 478 quilômetros de Belo Horizonte. Na sentença, o juiz determinou ainda a transferência dos detentos para os presídios de Itajubá e de Pouso Alegre, no Sul de Minas. A interdição e a transferência dos presos foram pedidas numa Ação Civil Pública (ACP) proposta pela promotora de Justiça Rogéria Cristina Leme. A promotora de Justiça afirmou que a cadeia pública de Paraisópolis não possui infraestrutura adequada, encontra-se em situação precária e, além disso, não possui condições mínimas para manter dignamente os detentos presos.

"Numa pequena cela com capacidade máxima para 14 pessoas, hoje 20 presos utilizam o local. Além disso, adolescentes e mulheres compartilham o mesmo espaço dos presos adultos homens, ficando separados apenas pelas celas", declarou. A ação dá conta ainda de que a cadeia pública de Paraisópolis abriga 61 presos, sendo 41 já condenados. Segundo a promotora de Justiça Rogéria Cristina Leme, a situação dos presos condenados é irregular. "No nosso sistema legal, as cadeias públicas destinam-se ao recolhimento de presos provisórios, e as penitenciárias, aos presos condenados em regime fechado". As investigações apontam ainda que, de 2006 até novembro deste ano, 85 presos fugiram da cadeia pública de Paraisópolis. "A sequência de fugas coloca em xeque a própria credibilidade da Justiça criminal e da Lei Penal, além de aumentar objetiva e subjetivamente a insegurança coletiva", afirmou a promotora de Justiça.

Vistorias feitas na cadeia identificaram que as instalações elétricas se encontram em estado precário, com fiações expostas e "gambiarras"; as câmeras de segurança e o computador foram danificados; não há cerca elétrica no muro externo; na área de banho de sol, não há grade na parte superior e a cerca elétrica não funciona; um alçapão dá acesso ao telhado; o portão de entrada é deficiente e apresenta fácil visibilidade da área interna. Além disso, foi constatado ainda que duas das celas individuais abrigam mais de uma pessoa, havendo uma com cinco presos e outra com dois menores.
com assessoria

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