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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA APROVA PARECER A PROJETO QUE MUDA FUNAPEC

Gustavo Correa preside reunião da Comissão
Foi aprovado na quinta-feira, 17, pela Comissão de Administração Pública (ALMG), pesidida pelo deputado Gustavo Correa (DEM), parecer de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 6/11, do governador. A proposição altera a redação ao artigo 4º da Lei 18.682, de 2009, que criou o Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais (Funapec). O parecer aprovado opina pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda 1. O relator foi o deputado Bonifácio Mourão (PSDB).

O objetivo do Funapec é garantir o direito a pecúlio, seguro coletivo e seguro do cônjuge aos servidores do Estado e seus dependentes. O artigo 4º da Lei 18.682 determina que os beneficiários são apenas os servidores e dependentes regularmente inscritos nos planos de pecúlio do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) até o dia 20 de maio de 2003, data da publicação do Decreto 43.336.

Para incluir servidores que não foram contemplados na lei, o PL 6/11 propõe o acréscimo de um parágrafo único no artigo 4º, inserindo como beneficiários do Funapec os servidores municipais que já eram contribuintes do pecúlio e seguros, os ex-segurados do serviço público estadual que mantêm em vigor seu pecúlio, desde que estejam em dia com suas mensalidades e contribuições junto ao Ipsemg (conforme prevê o artigo 96 do Decreto 26.562, de 1987), e os servidores da Justiça não remunerados pelo Estado enquadrados no parágrafo 1º do artigo 3º do mesmo decreto (estes se incluem na categoria de segurados obrigatórios do Ipsemg desde que tenham menos de 60 anos, só lhes contando o período de carência a partir da respectiva inscrição e efetivo pagamento da primeira contribuição).

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